Os membros da Comissão Tripartite do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, representantes da União, através da Superintendência Regional do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA-RS); do Estado, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e dos municípios, através da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) e da Seção regional da Associação Nacional dos Municípios (ANAMA-RS) vêem, a público, para defender a necessidade de aprovação, pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, do Projeto de Lei 193/2011, sem alterações que o descaracterize, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e regulamenta, no estado, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-RS. Este PL, que cria o Cadastro Estadual e regulamenta a TCFA é a aplicação regional da Lei Federal 6938 de 1981 e obedece as prerrogativas do Estado. Além disso, tal como está, o projeto foi resultado de uma construção conjunta entre União, Estado e municípios, através de amplo debate político e social, sendo pioneiro nesta retomada desta Comissão Tripartite no Rio Grande do Sul, que tem por objetivo a construção de políticas integradas de Gestão Ambiental no Estado. A criação do Cadastro visa a qualificar e racionalizar a fiscalização de atividades que possam causar danos ao Meio Ambiente, tendo o Estado, assim como os outros órgãos ambientais envolvidos, condições de atuar na prevenção e mitigação desses impactos. A regulamentação da TCFA, por sua vez, irá trazer para o Estado e para os municípios um recurso que atualmente fica somente com a União. Esses recursos vão permitir ampliar a efetividade e a eficiência da fiscalização ambiental no Rio Grande do Sul, sem onerar o contribuinte e sem criar despesas para o estado, apenas com sua distribuição e utilização racional. Saliente-se que não está se criando tributo novo, nem ampliando percentuais. Trata-se, portanto, de um projeto que beneficia o Rio Grande do Sul e seus cidadãos, contribuindo tanto para a melhoria da qualidade de vida, quanto para a preservação do Meio Ambiente e para o Crescimento com Sustentabilidade.
Assinado,
Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis no Rio Grande do Sul (IBAMA-RS)
Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA),
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS)
Associação Nacional de Associações de Municípios no Rio Grande do Sul (ANAMA-RS)
(Sema, 28/06/2011)