A Advocacia-Geral da União (AGU) informou hoje (9) que a 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da República sobre a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Em resposta a uma ação civil pública, os dois órgãos sustentaram que a usina não será construída em área indígena e não se pode confundir a localização do empreendimento com os impactos ambientais do projeto que poderiam afetar os índios da região.
A ação, apresentada pleo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedia a suspensão de atos e processos administrativos relacionados à construção da usina. A entidade alegava que a usina não poderia ser instalada no local previsto porque invadiria terras indígenas. Para a utilização da área, seria necessária a aprovação de lei específica, conforme prevê a Constituição.
Segundo a AGU, o Termo de Referência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para elaboração estudos ambientais do empreendimento não incluiu as terras indígenas como áreas diretamente afetadas, já que não haverá perda territorial.
A 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da União e destacou, na decisão, que o pedido do Cimi não tem fundamento.
(Por Sabrina Craide, Agência Brasil, 09/06/2011)