O Ministério Público de Vacaria ingressou com ações visando o fechamento de três madeireiras situadas na Comarca, em consequência de ocorrências de danos ambientais que os estabelecimentos vinham praticando ou instigando que pequenos produtores rurais praticassem.
Em duas ações já foram deferidas medidas liminares de interdição e suspensão das atividades. As decisões foram respaldadas pelo TJ/RS e, inclusive, na última, o desembargador Armínio da Rosa aduz que “a liminar inibitória apresenta-se inteiramente compatível e oportuna, considerada a sequência de infrações, tendo como estofo legal o art. 12, Lei nº 7.347/85”.
O promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves da Costa afirma que essas operações com a Patram continuarão, já que foi identificado que alguns madeireiros iludem e instigam os pequenos produtores rurais a realizarem o corte de árvores sem licença, "causando enormes danos ao meio ambiente e em diversas oportunidades sequer o proprietário, devido a sua condição econômica, consegue recompor o meio ambiente na sua integralidade”.
(MP-RS, 05/06/2011)