A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 8005/10, do Senado, que responsabiliza empresas que fabricam, importam e comercializam vidros automotivos pela coleta e destinação final do produto sem condições de uso.
O relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), destacou que a previsão para o descarte ambientalmente correto do vidro já está incluída na recentemente aprovada Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e, portanto, não existe razão para a edição de outra lei para disciplinar um resíduo específico, nesse caso o vidro.
Segundo Moura, do ponto de vista privado, o custo para reduzir o passivo ambiental relativo ao descarte do vidro automotivo inutilizado poderá, no curto e médio prazo, prejudicar ou mesmo inviabilizar a atividade econômica de empresas do setor. Para ele, a transformação do vidro inservível em novos insumos deve seguir a distribuição de responsabilidades em cada etapa do processo - coleta, transporte, armazenamento e reciclagem do resíduo.
“Por esse motivo, é necessária a regulação do Estado de forma a repartir os custos entre os diversos elos dessa cadeia produtiva”, defendeu o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
* PL-8005/2010
(Por Murilo Souza, Agência Câmara, 30/05/2011)