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hidrelétricas no rio tapajós impactos de hidrelétricas
2011-05-27 | Tatianaf

Território pertencente a cinco UCs deverá ser inundado. Presidente do ICMBio negocia ampliação ou criação de áreas como compensação e considera procedimento normal. Possível perda para conservação ocorre em meio à queda no processo de criação de novas UCs e retrocesso na legislação ambiental.

O governo federal reduzirá Unidades de Conservação (UCs) na Bacia do Rio Tapajós, no Pará, para facilitar a instalação de hidrelétricas. A medida foi a solução encontrada para driblar a lei, que dificulta ou proíbe a construção de usinas em UCs que devem ser atingidas.

Pelo menos 78 mil hectares deverão ser desafetados nos parques nacionais da Amazônia e do Jamanxim, nas florestas nacionais de Itaituba I e II e na área de proteção ambiental (APA) do Tapajós, todos no sudoeste do Pará. A medida abrirá caminho para o licenciamento e implantação das hidrelétricas de São Luiz do Tapajós, com 6,1 mil MW de potência instalada; de Jatobá, com 2,3 mil MW; e Cachoeira dos Patos, com 272 MW. Os dados foram obtidos a partir do inventário hidrelétrico dos rios Tapajós e Jamanxim, finalizado em 2008.

A decisão de reduzir as áreas já teria sido tomada pela Presidência da República, apesar de nenhum estudo sobre seu impacto ambiental ter sido finalizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão das UCs federais. A previsão é que a medida venha a público em julho, por meio de Projeto de Lei ou mais provavelmente de uma Medida Provisória (MP). Uma fonte do ICMBio que prefere não se identificar confirmou as informações.

O território que deverá ser inundado e ficará sem proteção legal é pouco maior que o município de Salvador (BA) e abriga locais importantes do ponto de vista biológico, paisagístico e arqueológico, como é o caso das corredeiras do Rio Tapajós (veja tabela abaixo).

Nota: dados obtidos a partir do inventário hidrelétrico dos rios Tapajós e Jamanxim.

A redefinição das áreas ocorre na esteira do declínio drástico do processo de criação de UCs registrado desde a metade do segundo mandato do presidente Lula (veja gráfico e tabela abaixo). Também acontece em paralelo aquele que pode ser o maior retrocesso na história da legislação ambiental brasileira, com o desmantelamento do Código Florestal no Congresso Nacional (saiba mais).

A construção das barragens deverá estimular a derrubada da floresta e aumentar a taxa de imigração numa região estratégica para o combate ao avanço do desmatamento, na fronteira do Pará com o Amazonas.

As três usinas são consideradas estratégicas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), iniciativa prioritária da presidenta Dilma Roussef. Os três projetos fazem parte do complexo hidrelétrico do Tapajós, composto por sete empreendimentos, num total de 13 mil MW de potência instalada. Todo o complexo poderá inundar uma área equivalente a 200 mil campos de futebol pertencente a oito UCs e à Terra Indígena Mundurucu. Segundo a fonte do ICMBio que pede para não ser identificada, o Ministério de Minas e Energia (MME) pressiona o órgão ambiental pela construção das outras quatro usinas.

Decisão política
O presidente do ICMBio, Rômulo Mello, garante que nenhuma decisão foi tomada sobre as áreas que serão desafetadas pelo grupo de trabalho formado em 2009 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e MME para discutir o assunto. Mello confirma, no entanto, a determinação do governo em construir usinas na Bacia do Tapajós. “Essa decisão não está formalizada no papel. Mas desde o governo Lula que há sim, tanto do MME quanto do presidente da República. Ele já havia decidido fazê-las”, afirma. A construção das hidrelétricas implicará necessariamente a redefinição de limites de UCs.

“Já fizemos alterações de limites de outras unidades. Não é inviável fazê-lo, não é antiético, não é antiecológico, desde que a conservação ganhe”, avalia o presidente do ICMBio. Ele diz que a decisão política de construir ou não barragens não é sua e confirma que está negociando no governo a criação ou ampliação de UCs para compensar a redelimitação das áreas afetadas no Tapajós. “Para mim, isso é básico. Tem de vir junto”, argumenta. “Sou favorável a rever limites de unidades, desde que seja tecnicamente justificável e politicamente viável.”

Mello informa que esse tipo de troca poderá ser realizado mais vezes em sua gestão. Ele cita o exemplo da proposta recém-encaminhada pelo ICMBio ao MMA para rever os limites do parque nacional dos Campos Amazônicos (AM) com objetivo de permitir a construção da hidrelétrica de Tabajara e a regularização de colonos. A UC ganharia pouco mais de 100 mil hectares.

Rômulo Mello lembra ainda que em 2006, quando grande parte das UCs do sudoeste do Pará, na zona de influência da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), foi criada, MMA e MME firmaram um termo de cooperação que garantia o acesso a essas áreas para a realização dos estudos sobre potencial hidrelétrico.

A assesoria do MME não deu um retorno até o fechamento desta notícia para as questões encaminhadas sobre a decisão de construir usinas e redelimitar UCs no Tapajós.

O que diz a legislação
“A lei exige que seja feito um estudo técnico para a criação de uma UC, de modo a identificar a necessidade e importância da proteção daquela área, e também uma consulta pública, para a afetação dessa área. Embora a lei não exija, entendo que também deva ser feito um estudo técnico para sua desafetação. Isso decorre do sistema legal”, defende o procurador do Estado do Mato Grosso e professor da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Carlos Teodoro Irigaray. Ele informa que em seu estado já há jurisprudência exigindo tais estudos.

Irigaray considera que uma MP não pode ser usada para desafetar uma UC porque, embora esse instrumento tenha força de lei, não pode ser equiparado a uma lei ordinária. Além disso, a redução de uma UC não precisaria ser feita com urgência, um dos requisitos para que um assunto seja legislado por meio de MP.

Segundo o disposto na Lei nº9.985 de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é proibido construir hidrelétricas em UCs de proteção integral, como é o caso dos parques nacionais, e mesmo fora de seus limites, caso seus recursos naturais sejam ameaçados. No caso das UCs de uso sustentável, o aproveitamento hidrelétrico é permitido nas APAs, mas há dúvidas sobre essa possibilidade em outras categorias, como as florestas nacionais. A lei afirma que “uso sustentável” é a “exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos naturais e dos processos ecológicos”, que são colocados em risco pelas barragens.

Apesar disso, em abril de 2010, o governo federal editou o Decreto nº 7.154, que regulamentou a instalação de linhas de transmissão e os estudos sobre aproveitamento hidrelétrico em alguns tipos de UCs. A norma deixou ainda mais claro o interesse em expandir o aproveitamento hidrelétrico nesses espaços protegidos.

(Por, Oswaldo Braga de Souza, ISA, 27/05/2011)


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