A consolidação de uma sociedade de consumo, com a circulação de inúmeras mercadorias descartáveis no planeta, gerou o problema do que fazer com os produtos quando eles não são mais aproveitáveis. Para tentar amenizar essa situação, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010 - e a primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que deverá ser apresentada no dia 21 de junho, abrirão espaço para a adoção de práticas como a da logística reversa no País. A iniciativa trata do retorno dos artigos, embalagens, materiais ou resíduos aos centros de produção, possibilitando reaproveitamento e destino final ambientalmente adequado.
O assunto preocupa particularmente o Brasil que é a nação emergente que gera o maior volume de lixo eletrônico por pessoa anualmente, com uma média de 0,5 quilo, conforme estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) feito no ano passado. O encaminhamento dos resíduos sólidos está sendo debatido entre vários órgãos do governo através do Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa. O secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Silvano Silvério da Costa, explica que além do Meio Ambiente, o comitê é composto pelos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, da Agricultura e da Fazenda.
Ao grupo compete estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa, promover estudos e propor medidas de desoneração tributária das cadeias produtivas sujeitas à ação e simplificar os procedimentos para o cumprimento de obrigações relativas à movimentação de produtos e embalagens. Além disso, a ideia é incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas no País, inclusive por meio de comércio eletrônico.
Costa diz que a prática prevê a logística reversa inicialmente para as cadeias produtivas de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos. Os critérios de aprovação para os estudos de viabilidade técnica e econômica do sistema estão sendo definidos pelo Comitê Orientador e assim que forem aprovados serão divulgados.
De acordo com a legislação, quem descumprir as obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estará sujeito à penalidade de advertência. No caso de reincidência no cometimento da infração poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 a R$ 500,00.
Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como aqueles cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reú so, reutilização ou recuperação está sujeito à multa que varia de R$ 500,00 a R$ 10 milhões. De modo geral, todos que não observarem o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
O professor de Ciências e Biologia e articulista do portal EcoDebate, Antonio Silvio Hendges, afirma que a coleta seletiva de resíduos e a logística reversa são instrumentos que podem contribuir decisivamente para a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente, possibilitando a inserção social de pessoas de baixa renda através de cooperativas e associações de catadores. “Diretrizes essenciais como a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequadas dos rejeitos estão agora amparadas na legislação”, comemora Hendges.
(Por Jefferson Klein, JC-RS, 26/05/2011)