O Ministério Público Federal propôs Ação Penal contra três pessoas acusadas de reduzirem cerca de dez trabalhadores a condições análogas à de escravo, submetendo-os a jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. A denúncia é do procurador da República em Concórdia, Andrei Mattiuzi Balvedi, e foi ajuizada contra Ademir de Oliveira, Luiz Carlos Sandrin e Odolir Canton.
O fato ocorreu no ano passado, ao ser realizada diligência num alojamento de trabalhadores braçais, no município de Ipumirim. Lá, os fiscais do Ministério do Trabalho, juntamente com a Polícia Civil e Militar, encontraram os trabalhadores, que cortavam erva-mate, alojados num chiqueiro. No local, haviam várias baias, fezes de animais, falta de água potável, eletricidade e nenhuma condição de higiene e conforto. No alojamento não haviam portas, janelas, nem camas. Sem banheiro, os trabalhadores não tinham local para fazer a higiene pessoal. As necessidades eram feitas no mato e o banho era tomado no rio.
Os trabalhadores foram trazidos de União da Vitória, no Paraná, aliciados por Ademir, em veículo inapropriado. A viagem até Ipumirim foi realizada na carroceria de um caminhão dirigido por funcionário contratado pelo réu. Conforme a denúncia, Ademir era o responsável por gerenciar e contratar as pessoas de União da Vitória para trabalharem em Ipumirim. Também existe comprovação de que Ademir tinha uma conta em um mercado da cidade e fazia a compra das refeições para os trabalhadores, que depois tinham os valores descontados em seus salários.
O chiqueiro, pertencia a Odolir Canton, sócio de Luiz Carlos Sandrin na propriedade em que estava havendo a colheita de erva-mate. Os trabalhadores afirmaram que os dois costumavam ir até o local onde eles estavam alojados, para ver se “estava tudo em ordem”. Para o procurador, este fato torna claro o conhecimento e a anuência por ambos da situação a que estavam submetidos os trabalhadores.
Na denúncia, o procurador explica, ainda, que os trabalhadores não paravam para almoçar, e comiam ali mesmo, no local onde realizavam o corte. Também eram submetidos a jornada exaustiva, pois não tinham descanso em fins de semana, feriados ou qualquer outro dia da semana. Além disso, no relatório do Ministério do Trabalho, anexado na ação, consta outras irregularidades sofridas pelos trabalhadores, como a falta de registro formal de trabalho; não pagamento de salários; não recolhimento do FGTS; exploração de mão de obra de adolescentes e em atividades inadequadas à idade.
Todos os réus responderão pelos crimes do artigo 149, caput e § 2º, inciso I do Código Penal. Ademir de Oliveira também responderá, em concurso material, pelo crime do artigo 207, caput e § 2º, do mesmo diploma.
(EcoDebate, 25/05/2011)