TST condena Eternit a indenizar ex-funcionárioO Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de instância inferior que condenava a Eternit a pagar R$300 mil de dano moral ao vendedor Edilson Chiqueto. O ex-empregado da fabricante de telhas e caixas d'água de amianto contraiu uma inflamação grave na pleura, o que provocou a perda de parte do pulmão e duas costelas. O vendedor, que trabalhou por 25 anos na Eternit, também ganhou pensão vitalícia mensal de cinco salários mínimos (R$2.725), retroativos a 2005, quando a ação foi proposta em São José do Vale do Rio Preto (SP). Com isso, o valor sobe para R$800 mil, segundo cálculos do advogado Clibber de Assis, autor da ação. Ele disse que os recursos cabíveis por parte da Eternit não podem questionar o mérito da ação. Chiqueto perdeu em primeira instância, mas no recurso foi reconhecida a ligação entre doença e exposição ao amianto:
- Éramos obrigados a fazer uma vistoria técnica no produto. Vistoriávamos o corte e a serragem das peças.
Nesse trabalho, ele conta, não era usado qualquer equipamento de proteção individual.
A Eternit discordou da decisão do Tribunal. A empresa distribuiu uma nota com o título "Justiça ou ideologia?", afirmando que o tribunal deixou de cumprir seu dever.
O TST recusou recurso da empresa, por implicar nova análise de prova, o que não cabe ao tribunal superior. Assim, foi mantida a sentença do TRT. Na nota, a Eternit diz que "houve falha dos julgadores do TRT na valoração das provas técnicas". A nota diz ainda que o "TST se recusou a analisar recurso da Eternit, deixando de cumprir direito essencial: o de prestação jurisdicional". O tribunal afirmou que as motivações da sentença estão no acórdão.
(O Globo, Mundo Sindical, 25/05/2011)