Assumir uma postura efetiva em relação aos direitos animais não é tarefa fácil. Exige, de certa forma, que se esteja preparado para lidar com o preconceito, quase sempre motivado por argumentos de que apenas os seres humanos necessitam da tutela do Estado. Implica, ainda, em lidar com a hipocrisia dos que preferem vendar os olhos frente à realidade do planeta e às necessidades locais. É notório que a devastação ambiental não tem fronteiras e segue a passos largos. Face a esse cenário, não é admissível que o homem prossiga imbuído de uma ética antropocêntrica, onde tudo gira em torno de seus próprios direitos e deveres, sem reconhecer os direitos dos animais.
A doutrinadora Edna Cardozo Dias, em sua tese “Tutela Jurídica dos Animais”, enfatiza que os mesmos também se tornam sujeitos de direitos subjetivos por força das leis que os protegem e, embora não sejam capazes de fazer valer esses direitos, cabe ao Poder Público e à coletividade tal iniciativa. Ela argumenta que é justamente o fato dos animais serem objeto de nossos deveres que os fazem sujeitos de direito e, portanto, devem ser tutelados pelos homens.
No Brasil, medidas de proteção aos animais foram estabelecidas pela primeira vez na era Vargas, em 1934, com o Decreto 24.645 definindo como contravenção os maus-tratos. Em 1988, a Constituição Federal, positivado no Artigo 225, § 1º, inciso VII, passou a exercer papel de norteadora na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Diz no § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Após a promulgação da Carta Magna, estados e municípios seguiram o exemplo e contemplaram a defesa animal em suas legislações. Na maioria deles, no entanto, a utopia supera a prática.
Além dos preceitos legais que norteiam o tema, não se pode negar a questão ético-moral. Afinal, cuidar responsavelmente no sentido de preservar a vida animal é, em outras palavras, proteger o nosso próprio habitat. Da relação entre os animais, nós e o meio em que vivemos, não há como simplesmente ignorar que todos os seres vivos têm o mesmo direito à existência. Ora, se ficamos incrédulos com os crimes contra a vida humana, se sofremos com episódios que nos fazem questionar a conduta do homem e o estágio em que se encontra a civilização, os mais lúcidos e conscientes certamente também não compactuam com as crueldades contra os animais.
Regina Becker
*Primeira-dama do município de Porto Alegre
(Prefeitura de Porto Alegre, 23/05/2011)