O município de Petrolina, no sertão de Pernambuco, está proibido de conceder licença ambiental para qualquer obra, projeto ou atividade que implique na supressão de vegetação ou impedimento de sua recuperação em área de preservação permanente ao longo do Rio São Francisco. A decisão da Justiça, em caráter liminar, atende ao pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro.
O MPF argumentou que, tendo o município, em razão de convênio firmado com a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), passado a deter atribuição para licenciar empreendimentos, corria-se o risco de serem autorizados outros empreendimentos de modo irregular, sem observância das regras do Código Florestal e do Conselho Nacional do Meio Ambiente, como o próprio município já havia defendido ser correto.
Na decisão, a Justiça concordou com o MPF e enfatizou que a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas não pode ser flexibilizada por leis municipais e que o fato de existirem construções irregulares não justifica a continuidade de ações que não se enquadram na legislação ambiental.
“A concessão de licenças ambientais a empreendimentos em áreas de preservação permanente podem causar danos irreversíveis ou de improvável reparação ao meio ambiente, além dos potenciais prejuízos financeiros aos consumidores adquirentes”, reforçou a juíza responsável pelo processo.
Em caso de descumprimento da decisão, o município de Petrolina terá que pagar multa de R$ 50 mil para cada licença concedida em desacordo com a legislação ambiental.
Processo nº: 0000068-61.2009.4.05.8308 – 8ª Vara Federal em Pernambuco.
(Procuradoria da República em Pernambuco, EcoDebate, 12/05/2011)