O Ministério Público Federal (MPF) em Niterói (RJ) reiterou à Justiça que interdite as obras do condomínio Oásis Resort mesmo após a edição do decreto estadual que retira a área do empreendimento da Faixa Marginal de Proteção (FMP) do Canal do Camboatá. Publicado no dia 27, o decreto 42.934/2011 beneficia os réus da ação civil pública proposta recentemente pelo MPF, entre eles as construtoras Soter e PDG (antiga CHL). Como o novo decreto descaracteriza um dos principais argumentos da ação, poderia abrir caminho para a liberação das obras. Por essa razão, o MPF em Niterói instaurou nova investigação para apurar as razões que motivaram a alteração da FMP.
Outro argumento da ação é que, no local previsto para o condomínio de 648 unidades, há vegetação de Mata Atlântica, como atesta laudo contratado pela Sociedade Pró-Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas (Soprecam) e anexado pelo MPF ao processo que tramita na 1ª Vara Federal de Niterói (20115102001053-5).
Como a área é coberta por vegetação de Mata Atlântica, a retirada de árvores requer aprovação do INEA, segundo a Lei 11.428/2006, o que foi ignorado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, que já emitiu irregularmente autorizações de corte de vegetação para a construção do stand de vendas. Essa irregularidade motivou o recente embargo das obras pelo INEA.
Dezenas de unidades já foram vendidas sem que o consumidor soubesse da localização do condomínio numa FMP, onde construções são proibidas. A preservação da vegetação local como FMP havia sido definida em decreto estadual publicado há menos de um ano (42.354/2010). Para o procurador da República Antonio Augusto Canedo, autor da ação, o novo decreto inova a situação jurídica, pois foi publicado após o início do processo.
“Não há como permitir o início das obras antes de serem esclarecidas as circunstâncias que motivaram o novo decreto. Como a tese anterior do INEA era de que a FMP não se aplicava ao condomínio, nada justificaria a nova, rápida e suspeita alteração dos limites", diz o procurador Antonio Canedo, responsável pela ação e pela investigação da recente mudança legal.
Outro decreto contestado – Em 2009, o MPF contestou outro decreto estadual (41.921/09) que alterava regras de ocupação da Área de Proteção Ambiental (APA) Tamoios, que abrange um vasto território do Sul Fluminense e 57 ilhas. O decreto anistiava infratores ambientais que degradaram ou deixaram degradar a APA de 1999 a 2004. O MPF em Angra dos Reis solicitou à Procuradoria Geral da República que movesse uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto, por violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Após o deslizamento com vítimas fatais na Ilha Grande, no início de 2010, o Governo do Estado revogou o decreto questionado pelo MPF.
(Ministério Público Federal, EcoAgência, 09/05/2011)