As cidades com áreas de risco poderão ser obrigadas a elaborar e aprovar um plano diretor, no prazo de cinco anos, como forma de evitar desastres provocados por ocupação irregular do solo. A proposta (PLS 23/11), que altera o Estatuto das Cidades, é do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e deverá ser votada na quarta-feira (11) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em caráter terminativo . O projeto tem parecer favorável do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Lindbergh entende que a ocupação de áreas de risco, como encostas de morros e várzeas de rios, não ocorre apenas nas grandes cidades, mas também nas pequenas, que não são obrigadas a aprovar um plano diretor de ordenamento territorial.
Para o senador, o combate à ocupação irregular do solo é o principal instrumento de prevenção de tragédias como a ocorrida na região serrana do estado do Rio de Janeiro, no início deste ano. O senador acredita que um plano diretor de conteúdo simplificado conteria a ocupação das áreas de risco em cidades menores.
O relator Ciro Nogueira considera inconcebível que áreas sensíveis possam ser ocupadas sem qualquer planejamento, colocando em risco não apenas seus moradores, mas também os vizinhos e a população em geral. Ele assinala que, apesar disso, ainda há amplas áreas do território nacional que não dispõem de plano urbanístico, o que as deixa vulneráveis a uma ocupação predatória do solo.
- A rigor, toda a ocupação do território nacional deveria ser planejada, mediante a aprovação de planos diretores municipais, orientados por planos estaduais e federais de ordenamento territorial - afirma no relatório.
(Agência Senado, 09/05/2011)