Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira, proposta que limita a emissão de poluentes de máquinas e veículos utilizados na agricultura, na construção civil, na mineração e em atividades florestais. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Miguel Corrêa (PT-MG) ao Projeto de Lei 3108/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame.
No entanto, o substitutivo exclui da exigência as viaturas e máquinas móveis rodoviárias e não rodoviárias (máquinas agrícolas, máquinas florestais, de construção civil e de mineração) e veículos similares pertencentes às Forças Armadas.
Além disso, o substitutivo deixa a cargo do Executivo a fixação dos limites máximos de emissão de poluentes por motores de máquinas móveis não rodoviárias e veículos similares, produzidos no País ou importados. Também estabelece o prazo de um ano para o atendimento dos limites que serão fixados.
Potência dos motores
O projeto fixa os limites para emissões de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio e de material particulado de acordo com a potência líquida dos motores.
As empresas produtoras ou importadoras das máquinas e veículos teriam o prazo de até três anos, a partir da publicação da lei, para o atendimento dos limites previstos. Os infratores ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara, 05/05/2011)