Juíza já havia determinado à Comissão que revisse normas internas a fim de garantir acesso aos cidadãos ao inteiro teor das informações que compõem a análise de riscos dos transgênicos à saúde e ao meio ambiente.
A juíza da Vara Federal Ambiental de Curitiba, Pepita Durski Tramontini, reconheceu, em nova decisão prolatada na dia 19, que a CTNBio continua descumprindo o dever de oferecer amplo acesso às informações sobre biossegurança no país. A nova decisão também solicita que o primeiro ponto de pauta da próxima reunião do órgão, no dia 19 de maio, seja a aprovação da norma que confira acesso público aos documentos solicitados.
Em junho do ano passado, a juíza já havia determinado à Comissão que revisse suas normas internas a fim de garantir acesso aos cidadãos ao inteiro teor das informações que compõem a análise de riscos dos transgênicos à saúde e ao meio ambiente. Apesar de a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, responsável por avaliar a segurança dos transgênicos no Brasil, ter editado a norma em novembro de 2010, em cumprimento a determinação judicial, a Comissão continuou a desrespeitar a Constituição Federal e a autoridade do Poder Judiciário.
A nova norma editada (Portaria 979), que altera o regimento interno da CTNBio quanto às hipóteses de sigilo, proíbe o acesso direto dos cidadãos ao inteiro teor dos processos que contiverem informações consideradas sigilosas pelo órgão. O acesso dos cidadãos às informações sobre algum alimento, medicamento ou mesmo animal transgênico (como no caso do mosquito transgênico experimental que hoje convive com a população de Juazeiro-BA) se daria apenas através de certidão emitida pela CTNBio com informações sobre o processo, tais como: quem é a empresa proponente, o pedido, a fase atual do processo e o resultado do pedido, se houver.
Deste modo, a norma mantém em segredo todo o processo que contiver informações consideradas “sigilosas” pela própria Comissão, incluindo os estudos de avaliação de risco ao meio ambiente e à saúde. Fica a pergunta: se os transgênicos são tão seguros como os organismos convencionais, porque tanto sigilo e tanto medo em divulgar informações? O que leva a CTNBio a agir fora das normas impostas pela Constituição Federal e em desrespeito ao Poder Judiciário?
Enquanto esta norma não é editada de acordo com Estado Democrático de Direito, um mosquito transgênico foi liberado para pesquisa em cinco bairros de Juazeiro, assim como 01 vacina e 07 aprovações comerciais de plantas, sem que os próprios membros da CTNBio tivessem acesso ao inteiro teor do processo de avaliação de riscos. Esses procedimentos nos levam a perguntar: as liberações dos transgênicos e os procedimentos de avaliação de riscos da CTNBio estão sendo regulados por um Estado Democrático ou um Estado de Exceção constitucional?
Na avaliação das organizações autoras da ação - ANPA, AS-PTA, IDEC e Terra de Direitos - o bloqueio imposto ao acesso às informações inviabiliza a participação dos cidadãos interessados e a comunidade científica independente na audiência pública sobre o feijoeiro transgênico, marcada para o próximo dia 17 de maio. Para as organizações, a audiência deve ser suspensa até que se garanta ampla publicidade às informações e estudos sobre a modificação genética desse alimento diariamente presente na mesa dos brasileiros.
(Terra de Direitos/EcoAgência, 02/05/2011)