A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou, na quarta-feira (27), a obrigatoriedade de estabelecer despesas relativas à prevenção de desastres e a ações em casos de calamidade pública reconhecidos pelos Legislativos federal, estadual ou municipal.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 2/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que também obriga o gestor público responsável por esse tipo de gasto a enviar ao Legislativo um relatório detalhado sobre a execução das ações até o dia 30 de novembro de cada exercício financeiro.
Segundo a proposta, caso o gasto autorizado pelo Legislativo não seja executado e não haja qualquer justificativa para tanto, o titular do órgão público responsável estará sujeito a condenação por crime de responsabilidade. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Diminuição de vítimas
O relator do projeto, Márcio Bittar (PSDB-AC), argumenta que várias regiões do País vêm enfrentando problemas por excesso de chuvas, secas cíclicas ou desastres naturais, que são muitas vezes agravados pela ação humana, como a ocupação desordenada do solo.
Segundo Bittar, o projeto de lei complementar pode contribuir para a redução no número de vítimas e dos danos materiais causados por esses eventos. Na avaliação do parlamentar, “muito pode ser feito para a prevenção, desde a formação de especialistas no assunto, até a identificação de áreas de risco, com indicação de ações e obras prioritárias, tais como remoção de moradores, contenção de encostas, barragens, poços e reservatórios de água potável”.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
(Agência Câmara, 29/04/2011)