O Ministério Público de Mato Grosso decidiu entrar com uma ação civil pública contra o Estado por causa da lei de zoneamento territorial, que foi sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) na semana passada.
A permissão para plantio de cana em áreas do Pantanal e da Amazônia é uma das irregularidades apontadas. A lei autoriza "o plantio da cana-de-açúcar e a produção sucroalcooleira em áreas antropizadas [modificadas pelo homem], excluindo-se as áreas alagáveis".
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva (PP), admitiu que esse é um ponto "conflitante" na lei.
O Ministério Público aponta outras duas irregularidades. Uma é a permissão para compensação de área de reserva legal para quem desmatou até abril deste ano. Pelo atual Código Florestal, 1998 é o ano considerado limite.
A outra é a mudança das categorias de uso do território, que amplia áreas onde a agropecuária é permitida.
O artigo 24 da lei, por exemplo, reduz de 80% para 50% a reserva legal de propriedades rurais localizadas em regiões de floresta.
A lei que foi sancionada é a quarta versão do projeto elaborado pelo governo.
Alexandre Melo Faria, professor de economia da Universidade Federal de Mato Grosso que participou como consultor na elaboração da terceira versão do projeto, afirma que o zoneamento não é sustentável. "Ele libera o trabalho [agropecuário] em certa região, mas não se preocupa se os agrotóxicos vão prejudicar os rios."
O secretário da Casa Civil, José Lacerda, afirma que todas as áreas indígenas e de preservação ambiental foram mantidas. Já o secretário do Meio Ambiente, coronel Alexander Maia, diz que o projeto final da lei não foi "apreciado" pela sua pasta.
O diretor da Associação de Proprietários Rurais de MT, Paulo Lima Resende, disse que a criação da lei foi "clara e transparente".
A lei ainda deverá ser analisada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, porque tem aspectos conflitantes com a legislação federal.
(Folha, 29/04/2011)