Foi mantida por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a ação civil pública da Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU-SC) contra a instalação da Indústria de Fosfatados Catarinense Ltda. em Anitápolis, na Grande Florianópolis. A ação busca proteger a saúde de trabalhadores e moradores da região da cidade e municípios banhados pela bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar.
No texto, a DPU-SC solicita que seja suspenso qualquer procedimento de licença prévia, de instalação ou operação da fosfateira até realização de estudo de avaliação de riscos à saúde humana, custeado pela empresa e de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde.
A DPU-SC pede ainda respeito ao resultado da avaliação caso indique ser inviável a implantação da empresa na área. E, na hipótese de ser possível a instalação, que o poder público determine medidas compensatórias a serem custeadas pela indústria. Entre elas, estariam a construção de hospitais, postos de saúde e custeio de assistência farmacêutica.
Especialistas já atestaram os possíveis danos à saúde. Parecer técnico aponta que substâncias indispensáveis para o empreendimento, como ácido sulfúrico, soda cáustica, amônia e ácido fluorídrico, entre outras, podem colocar em risco a sobrevivência da população local, além de aumentar a incidência de doenças respiratórias.
O estudo é da engenheira química e PhD em Química pela Universidade Federal de Santa Catarina Sônia Corina Hess e é voltado aos possíveis danos ambientais causados pela indústria. No documento, a doutora indica ainda riscos à saúde da população.
A DPU-SC enviou também ofícios aos municípios a fim de constatar se estariam preparados para lidar com o aumento da demanda na área da saúde, uma vez que a empresa afirmou esta capacidade de absorção no Estudo de Impacto Ambiental. Com exceção de Anitápolis, que tem interesse na fosfateira devido à ampliação da arrecadação de tributos, os representantes dos demais municípios afirmaram não terem condições de aumentar o atendimento e manifestaram-se contrários à responsabilidade de suprir as demandas de saúde advindas do empreendimento.
O juiz federal Sergio Eduardo Cardoso considerou que as questões relativas à saúde da população já estavam presentes em outras ações envolvendo a implantação da fosfateira e determinou a extinção da ação civil pública. A DPU-SC entrou com recurso, a decisão foi reformada pelo TRF4, e a ação civil pública terá prosseguimento.
Segundo o Defensor que ingressou com a ação em nome da Defensoria Pública da União, Gabriel Faria Oliveira, “a decisão do TRF4 diferenciou, como o fez a DPU, o bem jurídico meio ambiente e o bem jurídico saúde pública. É indispensável a Avaliação de Impacto à Saúde Humana antes da instalação do empreendimento e medidas compensatórias quando há indícios de danos à saúde da população. Neste sentido, conseguiremos dar andamento ao processo para mostrar e evitar esses danos aos catarinenses”.
(Por Rafael Martini, Visor, 26/04/2011)