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chuvas e inundações
2011-04-27

O Plenário concluiu nesta terça-feira, com a rejeição de três destaques da oposição, a votação da Medida Provisória 513/10, que permite à União subsidiar com juros menores os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresas e produtores rurais de cidades atingidas por desastres naturais. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Wellington Fagundes (PR-MT) e deve ser analisada ainda pelo Senado.

Os empréstimos do BNDES são limitados a R$ 1 bilhão no total e devem ser concedidos nas modalidades de capital de giro e investimento. Os beneficiários terão até o dia 31 de dezembro deste ano para contratar o financiamento.

A MP 513/10 previa, originalmente, o subsídio de juros apenas para Alagoas e Pernambuco, atingidos por enchentes em junho de 2010. O total a ser emprestado limitava-se a R$ 600 milhões.

Fagundes incorporou ao texto a MP 523/11, editada em janeiro para socorrer os atingidos por deslizamentos e enchentes do Rio de Janeiro com outros R$ 400 milhões em empréstimos nos mesmos moldes. Devido a isso, segundo o texto aprovado, a MP 523/11 é revogada.

Assim, os empresários ou pessoas físicas produtoras rurais de qualquer estado atingido por desastres naturais poderão requerer esses empréstimos. A condição para isso é que o decreto estadual de calamidade pública ou de estado de emergência tenha sido reconhecido pelo governo federal.

Taxa reduzida

Segundo o governo, o objetivo dos empréstimos é dar condições facilitadas para a recuperação da capacidade produtiva das cidades atingidas.

O assunto foi regulamentado pela Resolução 3.955/11, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que definiu as taxas de juros para o tomador do empréstimo em 5,5% ao ano, com prazo de 120 meses para pagar. Dentro desse período, o BNDES poderá estabelecer carência de 3 a 24 meses para o pagamento do principal da dívida.

Essa resolução, publicada em março deste ano, determina que os recursos para os financiamentos sairão dos R$ 99,4 bilhões disponíveis para empréstimos aos setores de energia elétrica, petróleo e gás, portuário e transporte.

O pagamento da equalização dos juros, que corresponde à diferença entre a taxa cobrada do mutuário final e o custo da captação dos recursos, dependerá da comprovação do uso correto do dinheiro. A principal taxa de referência do BNDES é a de longo prazo (TJLP), hoje em 6% ao ano.

Habitação

A MP 513/10 também autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) a assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH).

O governo argumenta que o uso do fundo para assumir os contratos de seguro do SFH é a única solução para cerca de 450 mil mutuários que estão sem cobertura para os sinistros de morte e invalidez permanente e danos físicos aos imóveis.

A extinção desse seguro foi prevista pela MP 478/09, cuja vigência acabou em junho de 2010. A perspectiva era de que os mutuários migrassem para o setor privado, mas isso não ocorreu por se tratar de contratos que, em sua maioria, são antigos, com risco de sinistro maior. Em razão disso, a apólice ficaria mais cara.

Fundo Soberano

A MP permite à União alocar títulos da dívida pública como recursos do Fundo Soberano do Brasil (FSB). A mudança já tinha sido feita temporariamente pela MP 452/08, que perdeu eficácia em 2009.

Os ativos do fundo adquiridos pelo Ministério da Fazenda em títulos internacionais de renda fixa ou variável deverão ficar custodiados em contas específicas abertas em bancos oficiais federais no exterior.

Parcerias

Em relação às regras para uso dos R$ 6 bilhões do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), a MP inclui as estatais e os fundos especiais da União entre os cotistas do fundo.

O FGP foi criado em 2004 para prestar garantias ao parceiro privado quanto às obrigações do órgão público participante da parceria.

A mudança viabiliza a formalização, pela Empresa Brasil Comunicação (EBC), de uma parceria público-privada (PPP) prevista para 2011 e destinada a implantar, gerenciar e operar a infraestrutura da Rede Nacional de Televisão Pública Digital Terrestre (RNTPD). O valor do contrato, com validade de 20 anos, foi orçado em R$ 2,8 bilhões.

(Câmara, 27/04/2011)


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