A Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande ajuizou ação civil pública pedindo a condenação de seis pessoas por crime ambiental, previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/98.
Em inquérito civil, o Ministério Público apurou que elas retiravam da natureza ovos da espécie de tartaruga conhecida como “tigre d’água” e armazenavam em suas residências com o intuito de comercializarem os filhotes que porventura viessem a sobreviver. Com eles, o Pelotão de Policiamento Ambiental encontrou cerca de 25 mil ovos.
A Promotoria pediu que os envolvidos cessem o recolhimento, bem como o depósito e a venda dos ovos de espécimes de fauna silvestre, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cada ato praticado. Como ocorreu danos ambientais irreversíveis, o Ministério Público pediu que os demandados paguem uma indenização. Conforme a Divisão de Assessoramento Técnico, os impactos e danos ambientais, se convertidos em valores do mercado, chegariam a uma quantia de R$ 3,6 milhões. O Ministério Público pediu que o Judiciário leve em conta tal quantia ao aplicar a multa.
Na ação, o promotor José Alexandre Zachia Alan relata que um professor do Núcleo de Reabilitação de Espécies Silvestres da Universidade Federal de Pelotas, que acompanhou as investigações do Policiamento Ambiental, reconheceu que “existia um processo de organização para o controle da eclosão dos ovos e captura dos animais, diferente do que se encontraria na natureza, caracterizando fins comerciais”.
(Ministério Público do Rio Grande do Sul, 20/04/2011)