A Assembleia Nacional do Equador aprovou ontem (14) a Lei orgânica da Economia Popular e Solidária e do Setor Financeiro Popular e Solidário. A lei reconhece e dá visibilidade ao setor que compreende trabalhadores informais, familiares e pequenos empreendedores e também fortalece as redes de finanças solidárias como cooperativas de crédito, bancos comunitários e caixas de poupança. A estimativa é que cerca de 3 milhões de pessoas se beneficiem com a nova legislação.
Aprovado com 88 votos, o projeto, que tem 175 artigos, estabelece o marco jurídico e fortalece o setor da Economia Solidária no país, compreendido pelos setores comunitários, associativos e cooperativistas.
O presidente da Comissão de Regime Econômico, Fracisco Velasco, disse que no informe da comissão serão feitas 132 mudanças, sendo que 83 delas são provenientes da assembleia e 49 de demandas das organizações sociais. Segundo ele, isso demonstra o compromisso que o organismo tem em atender as necessidades do setor.
Ele ressaltou ainda que a lei é baseada em princípios como a prioridade do trabalho sobre o capital e dos interesses coletivos sobre os individuais, além de estimular o comércio justo e o consumo ético e responsável. A igualdade de gênero, o respeito à identidade cultural, a autogestão, a responsabilidade social e ambiental e a solidariedade também são práticas ressaltadas por este tipo de economia.
Durante o debate da aprovação da lei, o presidente da Assembleia Nacional, Fernando Cordero Cueva, propôs a criação de centros de comercialização dos produtos e serviços. Ele também falou sobre a criação de organizações comunitárias que regularizem a participação dos pequenos comerciantes em atividades produtivas, comerciais ou de serviço que permitam a incorporação e a participação destes setores na dinamização da economia local.
A Superintendência da Economia Popular e Solidária será a responsável de controlar o setor, orientar e fomentar atividades voltadas para o bem viver e o bem comum. Ao Estado caberá elaborar políticas de fomento que promovam a produção de bens e serviços, além de condutas sociais e econômicas responsáveis das pessoas e organizações amparadas por esta lei, que poderá também conceder outros tipos de incentivos e benefícios.
Com esta lei, o governo deverá incentivar pessoas e organizações que realizem atividades de desenvolvimento sustentável estabelecidos na Constituição e contribuam para a conservação e gestão do meio ambiente.
A lei estabelece que a linha de crédito não poderá ser superior à 10%, nem o limite individual superior à 2% do patrimônio técnico calculado no fechamento do exercício anual imediato anterior à da aprovação dos créditos, e determina a criação do Fundo de Liquidez e do Seguro de Depósitos do Setor Financeiro Popular e Solidário como mecanismo complementar.
Também será criado o Comitê Interinstitucional como ente reitor da Economia Popular e Solidária e do Setor Financeiro Popular e Solidário. Os governos autônomos descentralizados, no âmbito de suas competências, as pessoas e organizações amparadas por esta lei poderão participar na gestão do referido comitê, através de mecanismos de informação e de consulta não vinculante.
(Adital, 18/04/2011)