Menos de 1% do valor das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por infrações ambientais chegam efetivamente aos cofres públicos, aponta relatório do próprio órgão obtido pelo Estado. O documento traz um panorama das autuações feitas entre 2005 e 2010. O porcentual médio de multas pagas no período foi de 0,75%. No ano passado, o índice foi ainda menor - apenas 0,2%.
Os dados mostram ainda que o número de multas aplicadas caiu 42% no período - de 32.577 multas em 2005 para 18.686 em 2010, bem como os valores relacionados a essas multas. A maior parte das autuações está associada a crimes contra a flora, o que inclui desmatamentos, queimadas e venda de madeira ilegal.
Há ainda Estados com autuações bilionárias. É o caso do Pará, que desde 2005 encabeça a lista de recordistas em multas por infrações ambientais. Só em 2010, o valor das autuações soma R$ 1,02 bilhão. Mato Grosso vem em segundo lugar, com R$ 376,5 milhões em 2010.
O baixo porcentual de multas efetivamente pagas reflete, segundo o próprio Ibama e especialistas, a complexa tramitação dos processos de apuração de infrações ambientais. "O processo administrativo de apuração de infração ambiental não tem o poder de, per si, garantir o pagamento de multa", explicou o Ibama em nota ao Estado.
A legislação atual prevê a inscrição de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, em procedimento de execução fiscal exercido pela Advocacia-Geral da União. Para chegar a tanto, o processo passa por duas instâncias de julgamento. Antes de 2009 - quando deixou de existir a possibilidade de recurso final ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) - os processos chegavam a voltar até oito vezes ao órgão ambiental.
Por outro lado, segundo o Ibama, os processos de autos de infração referentes aos crimes de desmatamento são de tramitação mais complexa, pois envolvem altos valores de multas e frequentemente são contestados na Justiça. "Esses processos refletem também a ordenação fundiária da Amazônia Legal, com implicações na confirmação de autoria da infração ambiental", afirma a autarquia.
(Estadão, 11/04/2011)