A Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg) esclareceu, ontem, que a regularização do serviço de emergência ambiental do Porto local está sendo providenciada. Em 16 de fevereiro deste ano, o juiz da 2 Vara Cível de Rio Grande, Bento Fernandes de Barros Júnior, em medida liminar, determinou à Suprg que, no prazo de seis meses, realize licitação para a execução de serviços de emergência ambiental.
Caso contrário, haverá suspensão total dos efeitos do contrato da empresa que vem prestando este serviço. A liminar atende a uma solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul por meio de ação civil pública contra a Suprg e a Ecosorb Tecnologia de Proteção Ambiental, considerando que a contratação da empresa ocorreu sem licitação.
Ontem, o superintendente do Porto, Dirceu Lopes, relatou que, por responsabilidade e determinação legal, tem que haver uma base de atendimento à emergência ambiental no Porto, já que esta é uma condicionante da licença ambiental do Porto de Rio Grande. Conforme Lopes, por responsabilidade e precaução, a Suprg mantém a empresa contratada até concluir a licitação.
(Correio do Povo, 08/04/2011)