Justiça obrigou mineradora a pagar imediatamente compensação a quilombolas atingidos pelo empreendimento da mina Miltônia 3, no Pará; MPF/PA quer que pagamento seja igual para todas as famílias e que atividades da mina sejam suspensas
Com a publicação, no último dia 31, de decisão judicial que reconhece o descumprimento, pela Vale, de pré-requisitos do licenciamento ambiental da mina Miltônia 3, no Pará, o Ministério Público Federal no Estado (MPF/PA) voltou à Justiça para pedir mais rigor na condenação.
A decisão, da juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho, deu prazo de dez dias para que a mineradora comece a pagar mensalmente valores fixados em um e três salários mínimos a 788 famílias da comunidade quilombola de Jambuaçu, em Moju, nordeste paraense. A empresa também foi obrigada a implementar, dentro de 30 dias, plano de geração de renda para as famílias.
O procurador da República Felício Pontes Jr., autor da ação, recorreu da decisão nesta terça-feira, 5 de abril. No recurso, Pontes Jr. pede que o valor da compensação mensal seja determinado em cinco salários mínimos para todas as famílias e que as atividades da mina sejam suspensas.
Para o MPF/PA, a legislação é clara em estabelecer que a violação dos termos do licenciamento ambiental deve levar à suspensão da licença expedida para o empreendimento e, consequentemente, das atividades da mina. “Até a presente data, não há notícia do cumprimento da condicionante pela empresa licenciada”, registra a decisão judicial.
“O impacto se dá sobre todo o território quilombola, não se podendo fazer a distinção entre famílias mais afetadas e menos afetadas, notadamente devido à contaminação das águas e assoreamento de igarapés”, diz o procurador da República no recurso.
Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a instalação dos minerodutos e da linha de transmissão representa a perda de 20% do território da comunidade. Estudo da pesquisadora Rosa Elizabeth Acevedo Marin, da Universidade Federal do Pará (UFPA), destaca que o empreendimento tem implicações ambientais que começam com o assoreamento do rio Jambuaçu e seus afluentes. “Existe perda das condições de navegabilidade desse rio, além da alteração da qualidade das águas do rio e dos igarapés. A pesca desapareceu desses cursos d’água”, informa.
“O balanço feito pelas comunidades é que houve uma diversidade de perdas materiais e imateriais. Houve perdas de árvores castanheiras, açaizeiros, pupunheiras, abacateiros, ingazeiros – com derrubada da mata para as obras de infraestrutura”.
Processo nº 32308-15.2010.4.01.3900 9ª Vara Federal em Belém
Acompanhe o trâmite processual.
(Ministério Público Federal no Pará, EcoDebate, 07/04/2011)