Tramita na Câmara o Projeto de Lei 132/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que estabelece como diretriz na pavimentação de vias públicas o emprego de massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O deputado argumenta que o uso de borracha moída de pneus inservíveis na massa asfáltica "é solução de engenharia que ganha cada vez mais reconhecimento, inclusive do ponto de vista legal".
A proposta retoma o PL 7630/10, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), de idêntico teor, que foi arquivado ao final da última legislatura.
Vantagens
Weliton Prado lembra que o estado de Minas Gerais aprovou lei que adota essa diretriz (Lei estadual 18.719/10). O deputado acrescenta que pesquisas feitas por universidades e diversos organismos públicos de transporte de todo o mundo apontam vantagens substanciais no uso desta mistura.
De acordo com os estudos citados, a utilização de pneus usados na massa asfáltica, para obras de pavimentação, apresenta as seguintes vantagens:
- reduz significativamente os problemas ambientais, ao oferecer uma solução prática para o acúmulo de pneus usados imprestáveis;
- retarda o processo de envelhecimento do asfalto, dada a presença de antioxidantes na borracha dos pneus;
- melhora a flexibilidade do asfalto, em virtude da maior concentração de materiais elásticos;
- aumenta o "ponto de amolecimento" do asfalto, o que significa maior resistência às deformações provocadas pelo trânsito intenso de veículos; e
- reduz a suscetibilidade térmica do asfalto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-132/2011
(Por Luiz Claudio Pinheiro, Agência Câmara, 06/04/2011)