A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a fabricante de cigarros Philip Morris deve indenizar o viúvo de uma fumante por dano moral em R$ 100 mil. A mulher morreu de câncer em decorrência do consumo de cigarros, segundo o processo.
A 8ª Câmara Cível decidiu aumentar o valor da indenização, que era de R$ 13 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
O processo mostra que a desembargadora Mônica Maria Costa optou por esta mudança no valor porque a mulher começou a fumar em 1965, quando os perigos do cigarro não eram de conhecimento de maior parte da população.
Outro motivo dado por Mônica é que morte de uma pessoa querida é “fonte inesgotável de sofrimento”.
A equipe do R7 procurou a empresa Philip Morris, mas ainda não obteve retorno.
(R7, 05/04/2011)