A pedido do Ministério Público a Justiça determinou, em caráter liminar, que o Município de Palmeira das Missões passe a adotar diversas providências relacionadas ao esgoto urbano. Três inquéritos civis chegaram a ser instaurados na Promotoria da Comarca para apurar o problema.
O autor da ação civil pública acolhida pela Justiça, promotor João Paulo Cardozo, salientou a necessidade de o Município exercer o poder de polícia ambiental, a fim de suspender os danos causados ao meio ambiente em virtude das ligações irregulares de esgoto. “Embora os prejuízos causados até o momento sejam irreversíveis e até mesmo incalculáveis, é imprescindível que tais agressões cessem por completo”, defendeu o Promotor.
A decisão estabelece que a Prefeitura realize um estudo da situação das moradias do Município e notifique aquelas que estão com o esgoto cloacal ligados diretamente aos cursos d´água para que construam sistemas de tratamento prévio, como fossas, sumidouros e filtros, no prazo de seis meses. Determina, ainda, que o Município promova, em 12 meses, a lacração do lançamento irregular de esgoto cloacal na rede de esgoto pluvial e nos cursos d´água daqueles que não atenderem à notificação e exija, na concessão de alvarás de construção e habite-se, a implantação de fossas
sépticas, filtro anaeróbico/biológico e sumidouro, conforme normas da ABNT. Além disso, deverá ser realizada uma campanha de conscientização dos moradores a respeito do tema.
Em manifestação ao MP, o Município reconheceu o problema, e argumentou que é histórico e que está realizando todas as medidas adequadas para reduzir o problema. Referiu também que irá realizar a campanha de conscientização.
“Não há lei que obrigue o poder público a construir rede coletora de esgoto sanitário, ainda que obra indispensável. Todavia, a instalação em cada edificação do sistema de fossa séptica e sumidouro para colher os efluentes é algo possível e que resolverá o problema envolvendo o tratamento do esgoto cloacal”, reconheceu o magistrado Marco Aurélio Antunes dos Santos, que deferiu a liminar.
Também foi demonstrado nos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação acaso a situação permaneça como está, haja vista que além da contaminação do solo e dos cursos d´água, o esgoto cloacal liberado nas águas pluviais sem qualquer tratamento sujeita a população a diversas doenças.
(Por Natália Pianegonda, MP-RS, 21/03/2011)