A falta de menção a hidrocarbonetos aromáticos, dioxinas e metais pesados em projeto de resolução sobre “Limites máximos de emissão para poluentes atmosféricos gerados por fontes novas fixas a carvão mineral” em debate na tarde de hoje (17/03), no plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Rio Grande do Sul, estava sendo duramente criticada pelo conselheiro Flávio Lewgoy, representante da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), quando a Brigada Militar determinou, às 17 horas, a evacuação da sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, localizada na rua Padre Chagas, centro de Porto Alegre.
O estudo aprovado na Câmara Técnica Permanente de Recursos Atmosféricos e Poluição Veicular teve início em 2007 e contou com onze encontros para apresentações de especialistas convidados. Partiu de entendimento sobre estar ultrapassada a Resolução Conama 008/90, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. O novo indicador proposto foi o de capacidade térmica, expresso em megawatts térmicos (MWth) em substituição ao de eficiência energética “pois é a queima de carvão que gera os efluentes gasosos e não a turbina que produz a energia elétrica”, segundo a apresentação de representante da Câmara Técnica do Consema.
A denúncia sobre a existência de bomba no prédio que abriga também a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) e outros órgãos da administração pública estadual interrompeu o último item da pauta do encontro iniciado às 14 horas e presidido pela secretária Jussara Cony. Anteriormente, já haviam sido aprovadas autorizações para que diversos municípios gaúchos passem a poder licenciar e fiscalizar, pode delegação de competência, empreendimentos com impacto ambiental local.
O plenário do Consema também já decidira postergar a votação sobre outro projeto polêmico: uma resolução reguladora da situação de empreendimentos localizados em áreas urbanas consolidadas. A proposta foi retirada de pauta em face da iminência de alterações na legislação federal sobre o Código Florestal.
(Por Mário Villas-Bôas da Rocha, Ecoagência, 18/03/2011)