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propriedade rural
2011-03-17 | Tatianaf

Será de 30 quilômetros quadrados (3 mil hectares) a extensão máxima de terras que empresas com capital estrangeiro poderão comprar ou arrendar no Brasil, segundo proposta em debate no governo. O objetivo é tentar frear o avanço de investidores externos em negócios com imóveis rurais no País. Os limites da lei serão mais rigorosos na Amazônia.

Proposta de projeto de lei a que o Estado teve acesso estabelece novos limites em módulos fiscais - medida que varia, conforme o município, entre 5 e 100 hectares. Pessoas físicas poderão ter até 15 módulos fiscais, sem precisar de aval prévio do Congresso Nacional. Pessoas jurídicas - inclusive empresas brasileiras com controle de capital ou gestão em mãos de estrangeiros - poderão comprar ou arrendar até 30 módulos, em áreas contínuas ou não.

A proposta foi elaborada por grupo de trabalho coordenado pela Advocacia-Geral da União no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Integrado também pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelos Ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Agrário, o grupo chegou a cogitar a edição de uma medida provisória. Mas a campanha eleitoral deixou o assunto em suspenso na agenda do governo.

Dilma Rousseff, na época chefe da Casa Civil, recebeu cópia da proposta. Depois de assumir a Presidência, ainda não indicou quando o texto irá ao Congresso. O atual governo mantém a avaliação de que a compra e o arrendamento de terras continuam crescendo e fogem ao controle dos cadastros oficiais.

Atualmente, uma empresa pode deter até 100 módulos de exploração indefinida (medida também variável de acordo com o município), sem autorização do Congresso. Em conjunto, pessoas físicas ou empresas com participação estrangeira não podem ter mais do que 25% da área total de um município. Esse limite cairá para 10% na Amazônia Legal, de acordo com a proposta em debate.

Controle. Negócios que vierem a ser celebrados fora dos limites impostos pela proposta poderão ser anulados pelo Incra, que passa a ser responsável por autorizar qualquer compra ou arrendamento de terras. O controle se estenderá também a fundos de investimentos que lidem "direta ou indiretamente" com a compra de imóveis rurais.

Medidas destinadas a estabelecer controles sobre esse avanço em terras no Brasil que não dependem de mudanças em lei já vêm sendo adotadas. Em agosto passado, a Advocacia-Geral da União enquadrou empresas brasileiras com controle de capital ou gestão em mãos de estrangeiros nos limites estabelecidos por lei no início dos anos 70.

Anteontem, conforme informou o Estado, um aviso ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio determinou que as juntas comerciais bloqueiem compras ou fusões de empresas estrangeiras com brasileiras que detenham terras. Essa é uma manobra identificada como forma de burlar o controle nos cartórios de compra e venda de imóveis.

A busca de estrangeiros por áreas para a produção de alimentos e biocombustível é o principal argumento do governo para impor restrições à propriedade de terra no País.

(Por Marta Salomon, O Estado de S.Paulo, 17/03/2011)


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