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amianto
2011-03-15 | Tatianaf

Entre os vetos que tramitam na Assembleia Legislativa está o de número 17/11 aposto ao Projeto de Lei 678/08 que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto em Mato Grosso. De autoria do presidente da AL/MT, deputado José Riva (PP), a iniciativa visa proteger a saúde de pessoas que tenham contato com o mineral, que comprovadamente, causa diversos tipos de cânceres como o de laringe, pulmão, estômago, colo retal, rins, dentre outros.

O relator do veto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputado Guilherme Maluf (PSDB), deu parecer pela derrubada do veto e está apto a ser apreciado em Plenário nas próximas sessões. Dos 21 vetos deste ano, 12 já estão prontos para votação.

Nas razões do veto, o Governo cita várias adins. No entanto, não cita as duas últimas decisões do Supremo Tribunal Federal: a Adin 3937-7 e a ADPF 109 SP, que mantiveram a proibição do uso do amianto no estado de São Paulo e no município, respectivamente. E os estados de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará e Espírito Santo também proíbem o uso do produto.

Sobre o veto, o Governo do Estado justifica que “ao proibir o uso de todos os tipos de amianto ou asbesto no âmbito do Estado de Mato Grosso, o projeto de lei extrapolou a competência suplementar sobre a matéria, na medida em que a norma federal permite a extração, industrialização, utilização e comercialização do asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), em consonância com as disposições desta Lei federal”, diz trecho do veto.

Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas. Isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

O projeto previa a proibição também à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.

Além disso, impede os órgãos da administração pública adquirir, utilizar e instalar, em suas edificações e dependências materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha acidentalmente. Bem como aos equipamentos privados de uso público, tais como estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde, e hospitais.

Riva alerta no projeto o uso indiscriminado do amianto, que é uma matéria prima de origem mineral ainda muito usada no Brasil, principalmente na produção de telhas, caixas d’ água, chapas lisas usadas para forros, pisos, painéis de fechamento e com propriedades acústicas.

“É cancerígeno para os seres humanos e um risco também para os consumidores em geral, que não dispõem de informações de como manipular ou utilizar estes produtos e muito menos são acompanhados em seu estado de saúde periodicamente. Razão pela qual há um intenso e acalorado debate acerca da proibição definitiva do seu uso em todo o país”, justifica o parlamentar.

ABRANGÊNCIA
Para se ter uma ideia do perigo que o amianto representa, basta verificar que 48 nações, incluindo a União Européia, Japão, Austrália, Chile, Argentina e Uruguai, proíbem a produção e utilização de amianto e de produtos que o contenham. No Brasil, mais de duas dezenas de municípios paulistas e os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco adotaram posição semelhante para proteger a saúde de sua população. A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece que a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesoteliom.

(O Nortão, 15/03/2011)


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