O secretário executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), Santiago Canton, remeteu nesta quinta-feira, 10, uma solicitação de informações ao Brasil sobre o licenciamento e a falta de oitivas indígenas da hidrelétrica de Belo Monte. O questionamento ao governo brasileiro é uma resposta a um pedido de medida cautelar encaminhada à CIDH em novembro de 2010 pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre e outras 40 entidades de defesa das comunidades indígenas e tradicionais da Bacia do Xingu.
Antevendo a emissão de uma licença de instalação parcial ilegal para as obras da usina, o pedido de medida cautelar solicitou que a União seja obrigada a suspender o processo de licenciamento ambiental referente à UHE de Belo Monte; a interromper qualquer intervenção, atividade ou procedimento por parte do Estado brasileiro ou terceiros para a construção da UHE de Belo Monte; e a respeitar os direitos humanos das pessoas e comunidades afetadas em tudo que seja relacionado com o projeto.
No questionamento, a CIDH exige que o governo envie à Secretaria, no prazo de 10 dias improrrogáveis, contados a partir do recebimento desta comunicação, informações sobre:
a) O estado atual da ação civil pública interposta pelo Ministério Publico Federal mediante a qual se solicita a suspensão imediata da licença parcial à empresa Norte Energia.
b) A alegação dos solicitantes de que a licença parcial outorgada à empresa Norte Energia não teria base legal e que esta teria sido outorgada sem cumprir com os requisitos estabelecidos pelo IBAMA. Tenha por bem apresentar as normas nas quais se fundamenta o outorgamento da licença.
c) Os procedimentos de consulta prévia, livre e informada realizados com os povos indígenas que seriam afetados pelo projeto Belo Monte”.
O questionamento da OEA é mais uma demonstração dos atropelos legais do governo brasileiro no processo de construção de Belo Monte. De acordo com a advogada da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Roberta Amanajás, o pedido de informações ao Brasil servirá como base para que a CIDH avalie o deferimento do pedido de medida cautelar. Se este ocorrer, o país em tese será obrigado a acatar as recomendações da OEA, explica Amanajás. “O Brasil, quando assina um tratado, se obriga a cumprir as determinações do mesmo. Ele assinou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece a Comissão Interamericana como legitimada para analisar estes casos”, afirma a advogada.
(EcoDebate, com informações de Verena Glass, do Movimento Xingu Vivo para Sempre, 14/03/2011)