O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça decisão em desfavor da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que recebeu multa no valor global de R$ 99.966,66 por paralisar as atividades e atrasar o inícios das obras de recuperação de áreas degradadas definidas em termo de acordo judicial (TAJ).
Segundo o MPF, a empresa paralisou os trabalhos de recuperação ambiental da área Campo Morozini, no município de Treviso, além de atrasar o início das obras de recuperação da área Poços 8 e 10, em Içara. Conforme a decisão, apesar dos argumentos da empresa ré, “a inexistência de obras de recuperação ambiental das áreas em questão é fato incontroverso; ademais, suficientemente demonstrado pela vistoria técnica realizada pelo MPF”. A própria CSN reconheceu a paralisação e os atrasos noticiados, tanto que ela própria informou ao Juízo que está realizando concorrência para a contratação de empresas exatamente para esse fim.
De acordo com o cronograma do TAJ, a área Campo Morozini deveria estar em meio a atividades de recuperação, estando previsto o término dos trabalhos para dezembro deste ano. Porém, desde novembro de 2010 as atividades de recuperação ambiental estão paralisadas. Em relação a área Poços 8 e 10 a recuperação ambiental deveria ser iniciada em agosto do ano passado, o que também não aconteceu. Por isso, a JF aplicou a multa prevista pelo TAJ.
Conforme os cálculos judiciais, R$ 36 mil foram aplicados com relação à área Campo Morozini, devido a paralisação das atividades de recuperação considerando o período de 11.11.2010 a 1º.03.2011. Com relação à área Poços 8 e 10 foi aplicada multa de R$ 63.666,66 em virtude da ausência do início das atividades de recuperação considerando o período de 18 de agosto de 2010 a 1º de março de 2011.
Para a Justiça Federal, o patamar de R$ 10 mil por mês de atraso por área é especialmente baixo tendo em vista os valores envolvidos nas atividades de recuperação e, também, considerando o porte econômico da CSN, que teve, no primeiro trimestre do ano de 2010, um lucro líquido de R$ 482 milhões. Por isso, a decisão concedeu o prazo de 30 dias para que a CSN demonstre o re(início) das atividades de recuperação das áreas, sob pena de majoração das multas aplicadas.
ACP nº 2008.72.04.002975-4
Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina
(EcoDebate, 09/03/2011)