O desembargador federal presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, Olindo Menezes, manteve nesta quinta-feira (3) a licença de instalação parcial para o início das obras no canteiro da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA).
Menezes entendeu que não há necessidade de cumprir todas as condições listadas na licença prévia antes de sua emissão. A decisão foi dada a pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A licença havia sido suspensa pela Justiça do Pará no dia 25 de fevereiro.
O Ibama afirma que os critérios listados na licença prévia devem ser cumpridos no decorrer da implantação e operação do empreendimento e “nem todas as condicionantes devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação”, afirmou o desembargador.
De acordo com o desembargador, a administração pública tem a competência para tomar esse tipo de decisão e não a Justiça de primeiro grau. “O material técnico juntado aos autos demonstra que o requerente [Ibama] tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento”, afirmou o juiz.
(Por Débora Santos, G1, 04/03/2011)