Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 208/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), determina que a paralisação ou desativação de estabelecimentos potencialmente poluidores dependerá de parecer favorável do órgão ambiental licenciador. O objetivo, segundo o autor, é evitar que esses empreendimentos sejam desativados ou paralisados sem a adoção de providências para preservar o meio ambiente dos locais onde atuavam.
"Muitas vezes são deixados passivos ambientais que têm de ser recuperados pelo Poder Público, com recursos do contribuinte", justifica Sandes Júnior. De acordo com a proposta, será exigido o parecer para a obtenção de qualquer documento necessário à baixa das atividades da empresa.
A proposta é idêntica ao Projeto de Lei 2946/08, do ex-deputado Ciro Pedrosa, que foi arquivada ao final da legislatura passada.
Licenciamento
O projeto altera a Lei 6.938/81, que define a política nacional do meio ambiente. A legislação atual determina que a construção, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que usam recursos ambientais, considerados potencialmente poluidores, dependem de prévio licenciamento de órgão ambiental. A proposta de Sandes Júnior estabelece que também será necessário parecer do órgão para essas empresas serem fechadas.
"A despeito da preocupação do legislador com o início de atividades ambientalmente degradadoras, não há ainda, na legislação federal, o mesmo cuidado com a situação ambiental dos locais onde eles se desenvolvem, após sua paralisação ou desativação", diz o autor.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Câmara.
Íntegra da proposta:
* PL-208/2011
(Por Lara Haje e Luiz Claudio Pinheiro, Agência Câmara, 03/03/2011)