O Ministério Público vai recorrer da decisão em 1º grau que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada para garantir que moradores do Bairro Trentini, na zona urbana de Panambi, tenham acesso ao abastecimento de água encanada fornecido pela Corsan.
Segundo o promotor Marcos Eduardo Rauber, autor da ação, aproximadamente 60 famílias que vivem no bairro consomem somente água retirada de um poço privado, que é fornecida pelo proprietário a uma taxa mensal de R$ 40. A situação é essa desde 1998.
O problema é que a água não possui controle de qualidade -- o único teste foi feito em 2006 -- e o tratamento é feito apenas com a adição de cloro. Além disso, o responsável não possui outorga do direito de uso da água emitida pelo órgão competente, que é a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Além disso, a Corsan manifestou ao MP que está preparada para fazer as ligações necessárias para fornecer a água para os moradores. No entanto, alega que a obra pode ser realizada somente com a permissão do empreendedor do loteamento, que é o mesmo proprietário do poço e fornecedor da água aos moradores.
O Ministério Público buscou, por meio de termos de ajustamento de conduta, uma solução para o impasse, informando até mesmo o Município sobre o problema. Sem retorno, o Promotor ajuizou a ação, negada em primeira instância. O recurso será ajuizado para que seja garantido o abastecimento legal para as famílias. Para o Promotor, "caso nenhuma providência urgente seja adotada, haverá continuidade do fornecimento da água de forma ilegal e de origem duvidosa, extraída de um poço artesiano de propriedade privada, sem outorga do direito de uso, a dezenas de moradores, com risco permanente de contaminação e danos à saúde desses consumidores".
(Por Natália Pianegonda, MP-RS, 03/03/2011)