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sacolas e embalagens plásticas plástico biodegradável
2011-03-03 | Tatianaf

Prefeitura entende que o atraso do início da campanha educativa pode prejudicar consumidores; lei quer substituir o material por sacos biodegradáveis.

Entrou em vigor na terça-feira (01/03), em Belo Horizonte (MG), a lei que proíbe o comércio de distribuir sacolas plásticas descartáveis feitas de derivados do petróleo. No entanto, a prefeitura local decidiu adiar por 45 dias a aplicação de multa para os que não cumprirem a determinação. Durante este prazo, uma campanha realizada pela entidade informa aos consumidores sobre as determinações da lei para que eles se adaptem.

"Mesmo com a obrigatoriedade, a mudança de hábitos de consumo, é fundamental para que esta lei gere os efeitos desejados, ou seja, uma forma de contribuir para minimizar o problema da destinação do lixo doméstico", disse o vereador Arnaldo Godoy (PT), autor do projeto.

O texto da lei prevê a realização da campanha educativa 45 dias antes da determinação entrar em vigor, mas a prefeitura local só deu início à campanha no dia 25 de fevereiro.

Sancionada em 2008, a lei deu prazo de três anos para que padarias, supermercados, lojas, drogarias, e outros pontos de varejo da cidade se adaptassem e estava previsto para o dia 1º de fevereiro deste ano, o início da aplicação das punições aos estabelecimentos comerciais que não estivessem adequados à lei. Mas, o atraso da campanha educativa fez com que o começo das punições fosse adiado.

Segundo a determinação, o comércio da cidade deve adotar soluções com menos impactos ambientais, como as sacolas biodegradáveis, feitas de amido de milho; as retornáveis duráveis de tecido, as de palha e ráfia além de caixas de papelão e carrinhos.

A campanha da prefeitura promove especialmente as feitas de amido de milho. Cada uma custará R$ 0,19 para o consumidor. De acordo com a Amis (Associação Mineira de Supermercados), esse é o preço de custo.

Após o período da campanha, quem descumprir a obrigatoriedade será multado em até mil reais e o valor será aplicado em dobro em caso de reincidência. Caso a irregularidade persista, o estabelecimento poderá ser interditado e ter o alvará de funcionamento cassado. Segundo nota da prefeitura local, “quarenta e dois fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente farão a vigilância, aplicarão notificações e multas”.

Segundo Adilson Rodrigues, superintendente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), “alguns supermercados e lojas da capital já se anteciparam e aderiram à substituição das sacolas”.
Cerca de 157 milhões de sacolas são distribuídas todo mês na capital mineira, segundo a Amis.

Apoio
No dia 22 de fevereiro, assinaram um Protocolo de Intenções, afirmando o compromisso de colaborar para o sucesso da iniciativa na cidade, o Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), Associação Comercial de Minas (Acminas), Associação Mineira de Supermercados (Amis), Câmara de Dirigentes Lojistas de BH (CDL-BH), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomercio-MG), Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), e Procon Municipal. O grupo prometeu veicular uma campanha com o propósito de mobilizar os consumidores para a mudança proposta pela lei.

O Consumo consciente de sacolas plásticas diminui o volume de lixo nos aterros sanitários, já que o plástico leva mais de 400 anos para se decompor na natureza. Por outro lado, por ser fabricado a partir do petróleo, a redução do material contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa, que causam aquecimento global.

Além disso, quando descartado de forma incorreta, as sacolas plásticas degradam a biodiversidade de rios, lagos e mares. No meio urbano, entopem bueiros e galarias pluviais e contribuem para enchentes e inundações.

(Instituto Akatu, Envolverde, 02/03/2011)


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