Na última quinta-feira, 24 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão de impedir que o Ibama conceda licença ambiental para construção de uma termelétrica em Corumbá, em Mato Grosso do Sul.
Em 2005, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Mato Grosso do Sul moveram uma ação civil pública contra o Ibama, que havia concedido uma licença prévia para a construção da usina conhecida como Termopantanal, na região de Corumbá.
O objetivo da ação era invalidar a licença, uma vez que o estudo de impacto ambiental (EIA-Rima), documento obrigatório para construção de usinas como esta, tinha uma série de deficiências. Entre elas, a ausência de um estudo sobre a possibilidade de os rios da região serem contaminados por metais pesados, como o mercúrio. A 1ª Vara Federal de Corumbá concedeu liminar, suspendendo o processo de licenciamento ambiental.
Dessa decisão recorreu o Ibama, alegando que não compete ao Ministério Público impedi-lo de exercer as suas atribuições legais, como a de expedir licenças ambientais.
Entretanto, para a procuradora regional da República, Maria Silvia Luedemann, o Ministério Público não quer impedir que o Ibama conceda licenças, como é sua obrigação. Em verdade, o que visa o parquet federal é garantir que as normas técnicas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública sejam cumpridas pelo empreendedor e pelo órgão licenciador.
De acordo com a manifestação lançada nos autos, defendeu a procuradora que “percebe-se da análise dos autos, de forma cristalina, a possibilidade de dano irreversível que poderá redundar da instalação da usina termelétrica na região do Pantanal-Matogrossense, área declarada patrimônio nacional pela Constituição Federal”.
“O procedimento de autorização para empreendimentos que causem impacto ambiental”, prossegue ela, “principalmente em áreas declaradas patrimônio nacional, como é o caso do Pantanal Mato-Grossense, possui rigorosas normas que devem ser observadas”. Para a procuradora, o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pelo empreendedor do projeto Termopantanal é absolutamente precário.
Por fim, a procuradora Maria Silvia Luedemann lembra que “o que o Direito Ambiental objetiva não é obter uma reparação do dano causado ao final de um processo e sim prevenir a sua ocorrência e reprimir prontamente o ilícito para evitar maiores prejuízos ao meio ambiente, que se deseja equilibrado”.
A 3ª Turma do TRF-3 acolheu a tese do MPF e rejeitou o recurso do Ibama por unanimidade, mantendo o impedimento da autarquia em conceder a licença ambiental para a construção da termelétrica.
Processo Nº 2006.03.00.044650-6
(Procuradoria Regional da República da 3ª Região, EcoDebate, 01/03/2011)