Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 36/11 institui o Crédito Verde - Crédito Ambiental de Incentivo aos Agricultores Familiares e Produtores Rurais. O objetivo da iniciativa, segundo seu autor, deputado Weliton Prado (PT-MG), é incentivar a criação de áreas de preservação ambiental. O projeto é idêntico ao PL 2364/07, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que continua em análise na Câmara, apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 792/07.
Para ter direito ao crédito, o interessado deverá averbar no cartório de registro de imóveis "áreas ambientalmente importantes do ponto de vista da biodiversidade". Tais áreas deverão ter restrição de uso no mínimo semelhante à prevista para a reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., e a preservação deverá ser garantida por, pelo menos, dez anos.
Servidão florestal
Segundo a proposta, também terá direito ao crédito o proprietário rural que instituir a servidão florestal. Pelo Código Florestal (Lei 4.771/65), ao adotar esse regime, o proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.
Para garantir as verbas ao Crédito Verde, o projeto cria o Fundo Nacional de Incentivo à Preservação Ambiental. O fundo receberá parte da arrecadação com multas por infração ambiental, dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas, jurídicas e agências de cooperação internacional.
As formas de pagamento do Crédito Verde serão definidas em regulamento posterior à aprovação do projeto.
Aquecimento global
Weliton Prado lembra que o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores emissores de gases responsáveis pelo aquecimento global. As emissões brasileiras devem-se principalmente às queimadas e ao desmatamento ilegal.
Uma das formas mais eficientes de reduzir a devastação ambiental, na opinião do deputado, consiste na remuneração por serviços ambientais prestados. "Os instrumentos econômicos vigentes estimulam um modelo de desenvolvimento predatório", sustenta.
O projeto prevê também a possibilidade de vinculação de áreas contínuas na forma de consórcio ou condomínio. "Essa alternativa visa a alcançar os pequenos produtores e os assentados", explica Prado.
Em 2010, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou projeto sobre o mesmo assunto (PL 792/07), que cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA). Esse projeto ainda será analisado por duas comissões da Câmara.
Tramitação
A proposta de Weliton Prado tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-36/2011
(Por Maria Neves, Agência Câmara, 28/02/2011)