A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) para que fosse anulada a Licença Prévia (LP) para a construção do estaleiro Jurong, em Aracruz, norte do Estado. A medida contraria a primeira decisão da Justiça que suspendeu as intervenções na área do empreendimento por tempo determinado e surpreende, por ignorar as irregularidades apontadas no processo de licenciamento do estaleiro.
A decisão é do juiz federal substituto Gustavo Moulin Ribeiro, lotado na Vara Federal de Linhares, norte do Estado. O juiz é o mesmo que no ano passado suspendeu qualquer intervenção na área do empreendimento, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre irregularidades no processo de licenciamento do estaleiro da empresa de Cingapura.
O MPF apura improbidade administrativa no município de Aracruz, também no norte, para a construção da Jurong, e irregularidades que abrangem desde a omissão de informações no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a desacordos com normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Para o órgão, tem fundamento o parecer contrário ao empreendimento elaborado pelos técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), mas ignorado pela diretoria do órgão, em decorrência dos impactos ambientais irreversíveis previstos, em área destinada à conservação ambiental.
Além da empresa, sociedade civil e MPF/ES discutem o futuro da região onde poderá ser construído o estaleiro Jurong, além da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES), que entrou como amicus curiae na ação civil pública impetrada pelo MPF-ES no caso do estaleiro. Porém, até o fechamento desta edição, nenhum membro da OAB ou da Comissão de Meio Ambiente da entidade se manifestou.
Ainda que se aguarde também uma reação do MPF/ES, isso ainda não foi feito. Entre ambientalistas e representantes da sociedade civil organizada que acompanham o conflito, a informação é que reuniões foram realizadas entre governo do Estado, Justiça Federal e Ministério Público Federal, para discutir a situação da empresa e, só depois disso, a Justiça Federal decidiu por negar o pedido de anulação de licença feito pelo MPF.
Enquanto isso, o estaleiro Jurong – que já possui LP e Licença de Instalação (LI) – segue com seus planos de construir sondas para a Petrobras, no município de Aracruz.
A empresa recebe cobertura dos órgãos públicos responsáveis em licenciá-lo. Prova disso foi a constatação da pressa nos trâmites para a emissão da Licença Prévia. A intenção, na ocasião, foi permitir a participação da empresa no processo de licitação da Petrobras, que se daria em seguida.
A empresa é acusada de receber área pública da prefeitura de Aracruz para construir seu empreendimento e, após o recebimento, ser considerada como um empreendimento de utilidade pública pelo governo do Estado, para que fosse justificada a doação da área.
Amicus Curiae
Este termo, de origem latina, significa “amigo da corte” e diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.
A manifestação do amicus curiae usualmente se faz na forma de uma coletânea de citações de casos relevantes para o julgamento, artigos produzidos por profissionais jurídicos, informações fáticas, experiências jurídicas, sociais, políticas, argumentos suplementares, pesquisa legal extensiva que contenham aparatos corroboradores para maior embasamento da decisão pela Corte Suprema.
O objetivo do amicus é trazer um leque de informações adicionais prévias que possam auxiliar na discussão antes da decisão final.
(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 25/02/2011)