Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 28/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), institui o programa "A Bucha Vegetal Brasileira", destinado a promover o plantio e o consumo de bucha vegetal no mercado nacional.
Segundo o texto, ficam habilitados a participar do programa os pequenos agricultores e produtores rurais. A proposta prevê capacitação e assistência técnica, como forma de elevar a produtividade, com a adoção de práticas corretas de plantio, cultivo e extração.
Sustentabilidade ambiental
Fruto de uma planta trepadeira de origem africana, a bucha vegetal é uma cultura tradicional no Brasil, responsável pela geração de empregos e renda em comunidades rurais pobres. A partir de 1950, passou a sofrer a concorrência das esponjas sintéticas e perdeu espaço no mercado.
A bucha vegetal é um produto não poluente, biodegradável - ao ser descartado pode tornar-se adubo orgânico -, enquanto a bucha sintética constitui um resíduo sólido de difícil degradação.
"Com a vantagem da sustentabilidade tanto ambiental como social, a bucha vegetal é um produto que merece ser estimulado", diz o autor da proposta. Atualmente, seu cultivo e sua utilização vêm sendo estudados pela Universidade Federal de Viçosa (MG), entre outras instituições de ensino superior.
A proposta retoma o Projeto de Lei 3179/08, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, arquivado ao final da última legislatura.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-28/2011
(Por Luiz Claudio Pinheiro, Agência Câmara, 24/02/2011)