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cvrd fertilizantes danos ambientais
2011-02-24 | Tatianaf

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a decisão da Justiça Federal de Uberaba que indeferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº 0004699-31.2008.4.01.3802.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida deu provimento ao agravo do MPF e obrigou a Fertilizantes Fosfatados SA (Fosfértil), atual Vale Fertilizantes S.A., a cumprir 24 medidas de prevenção ambiental, entre elas, o tratamento imediato das águas utilizadas no complexo industrial, de modo a impedir que essa água poluída seja despejada no Córrego Gameleiras, afluente do Rio Grande. A Fosfértil é fornecedora do ácido fosfórico, matéria-prima utilizada na produção de fertilizantes e insumos agrícolas.

Para a desembargadora, “levando-se em consideração a dificuldade de constatação e avaliação imediata das consequências dos danos ambientais perpetrados e tendo a consciência de que os efeitos das condutas lesivas somente aparecem após vários anos ou, o que é pior, já em outra geração, entendo que as provas colacionadas aos autos bastam para a comprovação da conduta lesiva ao meio ambiente praticada pelo agravado (Fosfértil)”.

E completa: “O meio ambiente danificado não tem à disposição tempo para aguardar uma eventual condenação do degradador para apenas então observar a adoção de medidas de recomposição ou proteção, sem perder de vista que o dano ambiental não pode, em circunstância alguma, valer a pena para quem o pratica”.

Lixo químico a céu aberto – Na ação, o MPF informa que, segundo dados da própria Fosfértil, para cada tonelada de ácido fosfórico produzido pela empresa, resultam cerca de 4,8 toneladas de fosfogesso, um rejeito com traços de radioatividade e presença de ácido sulfúrico, ácido fosfórico e amônia. Das mais de três milhões de toneladas de fosfogesso produzidas por ano, apenas 0,8 milhões são comercializadas para uso agrícola. O restante é acumulado numa pilha, que, na verdade, é um gigantesco depósito a céu aberto, com 120 hectares de área e 57 metros de altura.

Para se ter ideia do tamanho desse depósito, basta imaginar que, em dimensão, ele equivale a mais de 140 campos de futebol, e, em altura, a um prédio de 19 andares.

Essa pilha gigantesca de rejeitos químicos está depositada em área de preservação permanente, às margens do Rio Grande, integrante de uma das mais importantes bacias hidrográficas da região central do país.

O armazenamento totalmente inadequado, que também é agravado pela ausência de impermeabilização adequada na base da pilha e no assoalho das lagoas de decantação dos efluentes (água ácida com grande concentração de sólidos em suspensão que também resultam do processo industrial), vem causando a contaminação do solo no local.

Durante as investigações, funcionários da própria Fosfértil informaram que, devido à ação do vento e ao transporte de caminhões e máquinas, as ruas do pátio industrial da empresa ficavam sujas de fertilizantes, os quais, em contato com as águas pluviais, transformavam-se em ácido, que era direcionado para as canaletas que davam vazão ao Córrego Gameleiras, afluente do Rio Grande.

Na verdade, a própria Fosfértil, em ação judicial que tramita na Justiça Estadual paulista, ao falar sobre a água ácida retida nas lagoas de decantação, confessou que suas atividades têm potencial para causar danos ambientais “amplos e seríssimos, incontroláveis, desastrosos e irreversíveis”, não se podendo sequer prever a “extensão do risco e da contaminação ambiental”.

Radioatividade – A contaminação atmosférica por fluoretos e outros elementos tóxicos também é preocupante, até porque foi detectada a presença de poeira radioativa e a exposição direta à radiação gama provenientes do depósito a céu aberto.

Isso sem falar da possibilidade de rompimento da pilha e das lagoas de contenção, como inclusive já aconteceu em duas ocasiões, quando uma das barreiras de contenção do depósito de gesso cedeu, vazando enorme quantidade de produtos químicos no meio ambiente, o que causou a mortandade de peixes, animais da fauna silvestre e perda da vegetação.

Segundo o MPF, a situação é grave e requer a adoção de medidas imediatas.

Para a desembargadora federal Selene Almeida, em matéria ambiental, “não há lugar para intervenções tardias, sob pena de se permitir que a degradação ambiental chegue a um ponto no qual não há mais volta, tornando-se irreversível o dano”.

E lembrou, citando o jurista Jean-Marc Lavieille, que “o princípio da precaução consiste em dizer que não somente somos responsáveis sobre o que nós sabemos, sobre o que nós deveríamos ter sabido, mas, também, sobre o que nós deveríamos duvidar”.

Tentativa de acordo – Após assumir a Fosfértil, a Vale entrou em contato com o Ministério Público Federal e se dispôs a buscar solução para os problemas ambientais expostos na ação judicial. As negociações prosseguem. A empresa afirma já ter cumprido cerca de 80% dos pedidos liminares feitos pelo MPF.

(Ministério Público Federal em Minas Gerais, EcoDebate, 24/02/2011)


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