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biocombustíveis
2011-02-16

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que institui o Programa Nacional de Produção de BiocombustíveisQualquer produto usado como fonte de energia produzido a partir de biomassa renovável (aproveitamento de lixo ou resíduos de processos industriais). Por ser biodegradável, atóxico e praticamente livre de enxofre e aromáticos, é considerado um combustível ecológico.

O biodiesel, por exemplo, é um aditivo para motores de combustão interna com ignição por compressão, derivado de fontes renováveis, como soja e mamona. Ele pode ser usado puro ou misturado com o diesel mineral, em qualquer proporção. Outro exemplo de biocombustível é o etanol. por Cooperativas (PNBC). O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável e a geração de emprego e renda no campo por meio, principalmente, da produção e comercialização de álcool etílico combustível e de biodieselCombustível obtido a partir de fontes renováveis como os óleos de dendê, soja, palma, babaçu e mamona.

O Brasil é pioneiro em pesquisas sobre o biodiesel, mas a tecnologia, obtida a partir do processo conhecido como transesterificação, já é utilizada hoje na Alemanha, na França e nos Estados Unidos. Comparado com o óleo diesel derivado do petróleo, o biodiesel puro reduz em até 78% as emissões de gás carbônico, além de diminuir em 90% as emissões de fumaça e praticamente eliminar as emissões de óxido de enxofre. por cooperativas.

Pela proposta, os produtores rurais poderão associar-se em cooperativas agropecuárias para produzir biocombustíveis e comercializá-los diretamente ao consumidor final ou para os postos revendedores. "Assim, abre-se a possibilidade de o biocombustível ser produzido e vendido na própria região de atuação da cooperativa, sem necessidade de intermediação de uma empresa distribuidora", ressalta o autor. No entanto, é exigido que o biocombustível atenda à especificação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e que possa ser consumido sem necessidade de adição de derivados do petróleo.

A proposta também estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para a cooperativa agropecuária que comercializar biocombustível que não tenha sido fabricado pela própria cooperativa.

Incentivo fiscal
O texto do projeto determina ainda que não incidirão tributos federais indiretos sobre as receitas decorrentes da produção e comercialização do biocombustível pelas cooperativas.

Além disso, essas cooperativas poderão firmar acordos com instituições oficiais ou privadas, em especial com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.), bancos estaduais de fomento e cooperativas de crédito. O deputado destaca que, devido aos baixos riscos de inadimplência inerentes ao programa, esses agentes poderão fixar juros muito baixos para os produtores e para as cooperativas, o que reduzirá o preço final do biocombustível.

"O governo federal vem concentrando esforços e incentivando a produção de fontes alternativas de energia, como o biodiesel e o álcool etilíco ou etanol. No entanto, ao cooperativismo, especialmente na área agrícola, não se tem dado a devida atenção. Ele precisa ser fortalecido para que se torne um instrumento para geração de emprego, renda e divisas", argumenta Weliton Prado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta de igual teor (PL 303/07), de autoria do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em 2007, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.
Íntegra da proposta:

    * PL-303/2007
    * PL-5/2011

(Por Rachel Librelon, Agência Câmara, 15/02/2011)


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