O Ministério Público Federal enviou ofício essa semana ao Ibama, pela segunda vez, perguntando a respeito de mudanças no projeto da hidrelétrica de Belo Monte. As mudanças incluiriam a adoção de um canal único, em vez de dois canais, para desviar a água do rio Xingu em direção às turbinas. Também teria sido retirado do projeto um vertedouro complementar.
A mudança no projeto não consta na documentação que o Ibama disponibiliza na internet sobre o licenciamento de Belo Monte. O MPF enviou ofício no início do ano (12 de janeiro) à presidência do Instituto questionando se haviam estudos complementares e pareceres técnicos a respeito de potenciais alterações nos impactos socioambientais.
Até agora, o Ibama não respondeu o questionamento. O procurador da República em Altamira, Claudio Terre do Amaral, enviou ontem novo ofício, reiterando os termos do primeiro e alertando para as consequências de se retardar as informações ao MPF.
Pela legislação ambiental, o projeto não poderia ser alterado após a concessão de Licença Prévia sem que fossem feitos novos estudos sobre os impactos, que teriam que ser aprovados e receber a anuencia do Ibama. A mudança no projeto assemelha-se ao que já ocorreu nas hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia, onde uma barragem mudou de lugar após a Licença Prévia.
Financiamento
Além das mudanças no projeto, os procuradores da República no Pará também acompanham a questão da viabilidade econômica do projeto da hidrelétrica de Belo Monte. Na semana passada, o MPF recebeu a minuta do contrato do empréstimo-ponte solicitado pela Norte Energia S.A ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Como havia sido garantido pelo Banco em ofício aos procuradores da República no Pará, o contrato inclui uma cláusula condicionando o empréstimo para início das obras à concessão da Licença de Instalação prevista na lei brasileira. Isso quer dizer que o dinheiro do BNDES não poderá ser usado para qualquer intervenção no local das obras antes da Licença. (A minuta do contrato está disponível aqui)
A Licença de Instalação prevista na legislação e exigida pelo BNDES não é o documento precário emitido semana passada pelo Ibama e já questionado judicialmente pelo MPF. A Licença legalmente prevista não pode ser concedida sem cumprimento das condicionantes e a preparação da região que vai receber a obra. Um ano depois de estabelecidas essas condicionantes, no entanto, a Norte Energia não fez nenhum investimento para cumpri-las.
(Procuradoria da República no Pará, EcoDebate, 07/02/2011)