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hidrelétrica de belo monte
2011-02-03 | Tatianaf

Depois de o Ibama ter concedido às pressas uma "licença de instalação parcial" para o consórcio que vai construir a hidrelétrica no Rio Xingu (PA) instalar o canteiro de obras e de o MPF ter ajuizado ação civil pública contra o que considerou "totalmente ilegal", a sociedade civil denuncia o não cumprimento de condicionantes apresentadas pelo governo federal necessárias para viabilizar a obra.

A autorização concedida dia 26 de janeiro último pelo Ibama para que o consórcio Norte Energia S.A. (NESA) instale o canteiro prévio para as obras da construção da polêmica usina Belo Monte na região de Altamira, no Pará, é resultado de um blefe, no entender da advogada do ISA Biviany Rojas. No dia 27, o Ministério Público Federal definiu a licença como "totalmente ilegal" e ajuizou ação civil pública contra o ato do Ibama.

Para a advogada do ISA, a Norte Energia blefa diante da sociedade brasileira em relação ao cumprimento das 40 condicionantes definidas pelo Ibama e as 26 condicionantes definidas pela Funai para viabilizar o emprredimento. “O Ibama formalizou o blefe ao conceder o que eles chamam de "licença de instalação específica" porque trocou as exigências técnicas por meros compromissos futuros baseados em convênios burocráticos e cronogramas. Se a NESA não cumpriu até agora, por que o faria depois quando não precisa de mais nenhuma licença? Quem vai garantir que as condições mínimas serão cumpridas?" questiona Biviany.

Com o argumento de que o início das obras não atrairá um número considerável de pessoas, a NESA justifica não ter começado a execução das ações antecipatórias relativas à construção de hospitais, postos de saúde, escolas, obras de saneamento básico e moradia para responder à demanda por serviços sociais do novo contingente de pessoas, calculado pelo Estudo de Impacto Ambiental(EIA)em 96 mil. Vale a pena lembrar que Altamira, hoje, principal município a ser atingido pela hidrelétrica, tem 78 mil habitantes que não contam com serviços públicos plenos e adequados.

Biviany Rojas destaca ainda que o Ibama tem como única fonte de informação para avaliar o cumprimento de suas próprias exigências os relatórios da NESA. Durante um ano, transcorrido entre a licença prévia e a recém-publicada licença de instalação parcial, a equipe técnica do órgão ambiental governamental realizou uma única vistoria na região.

A visita técnica de quatro dias teve uma só reunião com a sociedade civil de Altamira. “Assim, a informação que vem sendo juntada ao processo até hoje é parcial e incompleta. O Ibama está ouvindo apenas a parte mais forte, interessada em simular que as coisas acontecem independentemente de elas acontecerem de fato, como muitos moradores da região o testemunham”, afirma Biviany. (Veja vídeos de moradores da região que serão atingidos pela construção da hidrelétrica.

Sociedade civil não acompanha condicionantes
A falta de participação da sociedade civil no acompanhamento das condicionantes tem facilitado sua contínua modificação à conveniência da Norte Energia. A pressão política para liberar a licença de instalação e o não cumprimento pela empresa do que foi exigido inicialmente pelo Ibama e pela Funai é preocupante. Seus conteúdo e prazo têm sido mudados várias vezes com a simplificação dos compromissos e, mesmo assim, a empresa não consegue dar conta do mínimo. Muitas das condicionantes são complexas e exigem tempo e investimentos de monta. Vão desde a recuperação de áreas degradadas da Bacia do Xingu, a implementação de sistemas de saneamento básico, construção e reforma de equipamentos de saúde e educação, contratação de profissionais necessários para seu funcionamento, até a desintrusão de Terras Indígenas. Todas elas são de responsabilidade da NESA e do poder público em diferentes níveis, para compensar e mitigar danos e impactos socioambientais.

Diante da premência do governo em dar início às obras, o Ibama escolheu 24 das 40 condicionantes iniciais para serem atendidas antes de uma licença de instalação parcial e, por sua vez, pediu para a Funai que escolhesse, entre todas as suas condicionantes, somente três para serem atendidas antes da licença de instalação definitiva. Mesmo assim, e apesar das facilidades, a NESA não conseguiu cumprir com o mínimo e o Ibama acabou outorgando a licença parcial com a declaração de atendimento de 19 das 24 condicionantes priorizadas. Já a Funai deu parecer favorável sem um parecer técnico para embasá-lo, declarando que "não tem óbice para a emissão da licença de instalação - LI das obras iniciais do canteiro de obras da UHE de Belo Monte considerando a garantia de cumprimento das condicionantes". (Veja aqui a tabela do monitoramento das condicionantes.)

Ainda assim, os critérios de cumprimento dessas condicionantes são questionáveis e muitas vezes contradizem pareceres técnicos dos próprios órgãos. Apesar de não conseguir afirmar que a totalidade de suas condicionantes foram atendidas, o Ibama outorgou a licença. ((Leia aqui o Relatório do Processo de Licenciamento). E as que não foram atendidas ganharam um novo prazo de 60 dias.

As condicionantes da licença prévia de Belo Monte foram apresentadas pelo governo federal à sociedade brasileira como condições para viabilizar a obra, tão necessária para economia do País, e seriam a garantia de que seus custos e danos seriam compensados e mitigados. No entanto, não é o que se está vendo.

MPF diz que licença é ilegal
No dia 27 de janeiro, o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) ajuizou ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada. Segundo a ação, a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

No levantamento do MPF, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas e quatro foram realizadas parcialmente. Sobre as demais 33, não há qualquer informação, segundo informação do site do MPF-PA.

O problema, segundo a advogada do ISA, é que as ações do MPF são julgadas na Vara Ambiental, que é nova e está sem juiz titular. “Os juízes de Belém fazem rodízio na Vara Ambiental. Durante o mês que ficam lá tocam audiências e casos simples. Nessa condição de rodízio é difícil pensar que um deles vá querer decidir um caso como Belo Monte.”

NESA já pode instalar canteiro
A licença de instalação “parcial” foi assinada no dia 26 pelo presidente substituto do Ibama, Américo Ribeiro Tunes. Com ela, o consórcio poderá fazer todo o procedimento de acampamento, canteiro industrial e área de estoque de solo e madeira.

A licença vem acompanhada da autorização de supressão de vegetação que permite eliminar 238,1 hectares de vegetação, dos quais, 64,5 hectares estão em Área de Preservação Permanente (APP). Leiloada em abril do ano passado, a usina terá capacidade máxima de produção de 11.233 megawatts (MW) de energia. A produção média, entretanto, será bem mais baixa, de 4.571 MW. A hidrelétrica deverá começar a funcionar em 2015. Veja informação completa.

(ISA, 02/02/2011)


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