A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou ontem a decisão que considera como inconstitucional e suspende os efeitos de uma polêmica lei que autoriza o desmatamento da mata seca no Norte do Estado.
Com 16,1 mil quilômetros quadrados, a mata seca mineira foi incluída na área de preservação da Mata Atlântica por um decreto federal de 2008.
Em junho do ano passado, porém, a Assembleia Legislativa de Minas aprovou um projeto do deputado estadual reeleito Gil Pereira (PP) que retira a mata seca da área de preservação e autoriza o desmatamento de até 70% dessa vegetação.
Ouvido pelo Estado na ocasião, o deputado Gil Pereira afirmou que essa lei criaria "oportunidade para que pessoas possam trabalhar e produzir". O político também alegou que o projeto se referia a "áreas que já foram mexidas".
O governo mineiro não se pronunciou e a Lei 19.096/2010 foi promulgada pelo próprio Legislativo, em agosto.
Mas o polêmico texto foi alvo de severas críticas de ambientalistas e a então procuradora-geral de Justiça de Minas, Maria Odete Souto Pereira, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adi).
O argumento é que apenas a União pode legislar sobre a questão ambiental e Estados e municípios têm competência apenas para complementar as normas federais. E sempre para torná-las mais restritivas, nunca mais permissivas.
Em dezembro, o relator do caso no TJ-MG, desembargador José Antonino Baía Borges, acatou a ação e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei estadual. Na quarta-feira, a Corte Superior do TJ confirmou a decisão de Baía Borges e a lei vai continuar suspensa até o julgamento do mérito da ação, ainda sem prazo para ocorrer.
A mata seca mineira está em área de transição da Mata Atlântica para o Cerrado, outro bioma protegido por lei.
(Por Marcelo Portela, O Estado de S.Paulo, 30/01/2011)