Dispostos a verificar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2009, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) acabaram flagrarando 23 pessoas, incluindo 11 adolescentes com idades entre 12 e 16 anos, em condições análogas à escravidão.
"O quadro encontrado desta vez é muito pior do que o anterior, que constatou algumas irregularidades", disse Guilherme Kirtschig, procurador do trabalho que integrou a equipe fiscal. Os trabalhadores colhiam fumo em duas propriedades arrendadas por Wilson Zemann. As fazendas têm cerca de 20 hectares, no total, e estão localizadas em Rio dos Banhados, distrito de Volta Grande, no município de Rio Negrinho (SC).
No local em que as pessoas trabalhavam, havia apenas um banheiro, localizado na casa do proprietário da fazenda arrendada. "Os adolescentes relataram que muitas vezes faziam suas necessidades no mato", conta Lilian. Para saciar a sede, apenas um único galão de água e somente um copo, que aumenta o risco de contaminação por doenças infecto-contagiosas.
A jornada era exaustiva: os empregados subiam todos os dias na caçamba de um trator por volta das 6h da manhã e só retornavam para casa às 19h. O arrendatário fazia diariamente esse trajeto da área de fumo até o distrito de Volta Grande, que se estendia por cerca de uma hora, para buscar o grupo. Segundo o procurador Guilherme, a estrada é muito ruim e havia risco de tombamento da caçamba. "No caminho, Wilson oferecia emprego às pessoas. Ele não utilizava nenhum aliciador", completa.
As vítimas corriam sérios riscos de contaminação por não utilizarem nenhum tipo de equipamento de proteção individual (EPI). A situação mais grave era dos adolescentes. Alguns sequer estavam calçados no momento da fiscalização. Todos vestiam roupas próprias, de uso comum, que posteriormente seriam lavadas com as vestimentas das famílias, vindo a contaminar outras pessoas. "Os trabalhadores têm que usar sapatos de segurança e bonés árabes para evitar câncer de pele, entre outros equipamentos", lista Lilian Carlota Rezende, auditora fiscal do trabalho da SRTE/SC.
A fiscalização encontrou agrotóxicos por toda parte, em cima da caçamba onde os trabalhadores eram transportados e almoçavam, junto com galões de água. Ninguém tinha treinamento para manusear as substâncias químicas. O arrendatário não possuía Estudo de Gerenciamento dos Riscos dos Agrotóxicos em relação aos trabalhadores. Não havia local adequado para armazenamento e preparação da calda do produto.
O trabalho em plantações de fumo está entre as piores formas de exploração da criança e do adolescente, conforme classificação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo expressamente proibido para pessoas com menos de 18 anos, de acordo com o Decreto nº 6.481, de 2008.
"Infelizmente, não conseguimos saber para quem seria vendida a produção. Certamente o MPT acionaria a fumageira, que é solidariamente responsável por esse tipo de situação", lamentou o procurador.
Os adultos que foram libertados na operação não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS). Portanto, não estavam amparados pela Previdência Social em caso de acidentes ou doenças. As vítimas estavam entre 7 e 25 dias no local, e ainda não haviam recebido nenhum pagamento. "Eles não recebiam nenhum direito, como repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS]", explica a auditora Lilian.
As fazendas foram interditadas pela fiscalização e o prazo para que o arrendatário pague as verbas trabalhistas - que totalizaram mais de R$ 60 mil - se encerra nesta quinta-feira (27). Wilson terá mais um mês para destinar valores relativos ao dano moral individual às vítimas.
A ação contou ainda com a participação das Polícias Federal e Militar. O Conselho Tutelar de Rio Negrinho (SC) foi acionado e compareceu para retirar os jovens com menos de 18 anos e entregá-los às suas famílias. O Ministério Público Estadual (MPE) deverá tomar outras providências adicionais cabíveis com relação ao quadro de trabalho infantil.
(Por Bianca Pyl, Repórter Brasil, 27/01/2011)