O Ministério Público Federal ainda não teve acesso ao documento integral em que o Ibama autorizou, ontem, o início das obras da hidrelétrica de Belo Monte. A hipótese de uma nova ação judicial, no entanto, não está descartada, já que os procuradores que acompanham o caso haviam recomendado expressamente ao Ibama para evitar fragmentação das licenças na tentativa de apressar o licenciamento.
A recomendação, emitida em novembro do ano passado, dizia ao então presidente do Instituto para se abster de “emitir qualquer licença, em especial a de Instalação, prévia ou definitiva, do empreendimento denominado AHE Belo Monte, enquanto as questões relativas às condicionantes da Licença Prévia 342/2010 não forem definitivamente resolvidas de acordo com o previsto”.
Após a recomendação, em dezembro, técnicos do MPF foram até o local onde deve ser construído o canteiro de obras e constataram que as condicionantes exigidas pela Licença Prévia não foram cumpridas. “Até agora, a maioria das condicionantes encontra-se, se não no marco zero, muito aquém do previsto”, disseram os procuradores.
“Precisamos ainda avaliar o teor dessa permissão. Mas é fato que, ao conceder licença para a instalação física da obra sem o cumprimento das condicionantes o Ibama está colocando a região em alto risco social e ambiental. Não houve nenhuma preparação estrutural para receber operários e máquinas e, muito menos, para a população que será atraída pelo empreendimento, sem chance de ser aproveitadas na obra, direta ou indiretamente. Estamos muito preocupados com o que pode acontecer”, declarou hoje o procurador da República no Pará Ubiratan Cazetta ao saber da concessão da licença.
Existem estimativas extra-oficiais de que o simples anúncio da obra em 2010 já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região. A atração populacional pode causar um colapso nos já precários sistemas de abastecimento, saneamento, saúde e educação.
É para evitar esse tipo de colapso que a legislação brasileira determina rigor no rito de licenciamento ambiental: o empreendimento só é considerado viável se cumprir uma série de condições e só após o cumprimento dessas condições é concedida a permissão de instalação. No caso de Belo Monte, são 40 condicionantes impostas pelo próprio Ibama para que projeto tenha viabilidade social e ambiental.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
(EcoDebate, 27/01/2011)