A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou agravo de instrumento da empresa Termopantanal e manteve decisão de primeira instância que suspendia processo de licenciamento ambiental para instalação de usina termoelétrica no município de Corumbá (MS).
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS), contra a empresa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), e pleiteava a elaboração de novo estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima).
Técnicos do MPF e técnicos contratados pela comunidade local apontaram diversas irregularidades no projeto, que apresentaria risco de dano irreparável ao Pantanal. Segundo parecer elaborado por ambos, a usina seria construída em local inadequado e o projeto atual leva em conta apenas o fator econômico. Os autores da ação civil pública também pediram a realização de nova audiência pública no caso de prosseguimento da instalação.
A Justiça de primeiro grau reconheceu a relevância do direito e o perigo da demora e concedeu liminar, suspendendo o processo de licenciamento ambiental até que reste claro que a construção da usina não acarretará danos ao meio ambiente. A Termopantanal moveu então recurso contra a decisão, alegando que não houve apreciação correta da questão pelo Poder Judiciário e que o projeto não apresenta riscos, pois seria construído em local adequado, além de sustentar que há necessidade de geração de energia para a região.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) requereu a manutenção da decisão de primeira instância, ressaltando a legitimidade da decisão questionada pela Termopantanal. “No caso aqui examinado, tratando-se de ato administrativo – expedição de licença prévia praticado em desacordo com as normas ambientais, não há que se falar em indevida análise do mérito do ato administrativo, mas sim em controle da estrita legalidade da atividade administrativa pelo Poder Judiciário”, afirmou a procuradora regional da República Darcy Santana Vitobello.
Ela também explicou que a concessão da liminar é importante para que não haja risco de danos irreparáveis. “Não há dúvida de que a continuidade do procedimento de licenciamento ambiental em desconformidade com a legislação pertinente culminará com a impossibilidade de se obter a efetiva tutela pleiteada na ação civil pública, qual seja, a proteção do meio ambiente, da saúde pública e do patrimônio nacional”.
Darcy Vitobello apontou falhas presentes no EIA/Rima levantadas pelos técnicos, como a ausência de estudo sobre o impacto do aumento da temperatura e emissão de mercúrio na saúde da população e inexistência de diagnóstico sobre a fauna e flora aquática.
A 3ª Turma do TRF3, por unanimidade, acolheu o posicionamento do MPF e rejeitou o recurso da Termopantanal, por unanimidade, em sessão realizada no dia 13 de janeiro.
Nº do processo: 2006.03.00.020997-1
Fonte: Procuradoria Regional da República da 3ª Região
(EcoDebate, 21/01/2011)