O Ministério Público Federal em Londrina (PR) propôs uma ação civil pública contra a União, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natuais Renováveis (Ibama) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com objetivo de enfrentar as deficiências em relação à metodologia adotada na avaliação ambiental integrada da Bacia do Rio Tibagi. O MPF pede que a EPE suspenda o estudo e que se abstenha de utilizar quaisquer resultados do estudo em curso, nos moldes em que está sendo executado, para tomada de decisão a respeito do uso dos potenciais hidroelétricos da bacia do Rio Tibagi.
Na ação, o MPF também pede que Ibama e IAP se abstenham de licenciar quaisquer empreendimentos hidrelétricos na bacia hidrográfica do Rio Tibagi (com exceção da UHE Mauá, cuja licença de instalação já foi concedida) até que seja aprovado e incorporado o resultado da avaliação ambiental integrada (AAI) da Bacia do Rio Tibagi, elaborada de acordo com a metodologia regularmente aprovada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Fatos – De acordo com o MPF, a metodologia atualmente adotada pela EPE não é adequada ao objetivo do estudo: levantar os impactos ambientais e socioeconômicos advindos da instalação de empreendimentos hidroelétricos em bacia hidrográfica para subsidiar uma decisão por parte da Administração Pública sobre sua viabilidade. Isso foi constatado a partir de uma AAI anteriormente elaborada por essa mesma empresa em relação à Bacia do Rio Uruguai.
Diante da falta de normatização sobre a elaboração desse estudo, pactuou-se que, a partir da experiência adquirida no caso da Bacia do Rio Uruguai, seriam fixadas diretrizes para balizar esse instrumento na análise de outros empreendimentos pela Administração. No entanto, foi emitido parecer desfavorável à metodologia aplicada pela EPE na elaboração daquele estudo, inclusive pelo Ministério do Meio Ambiente. Ainda assim, a empresa adotou a mesma metodologia inadequada para a elaboração da AAI na Bacia do Rio Tibagi.
(Procuradoria da República no Paraná, EcoDebate, 12/01/2011)