Em decisão inédita, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou a Eternit a pagar a um ex-trabalhador, indenização por danos morais no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), além da reparação das despesas médicas correspondentes, em virtude do desenvolvimento de placas pleurais decorrentes da contaminação por amianto (asbesto).
No mesmo julgamento, a eg. 2ª Turma do TRT/5 também se pronunciou sobre a prescrição que havia sido decretada pelo Juiz de 1ª instância. A esse respeito, o Tribunal considerou que o início da prescrição somente ocorreu quando o trabalhador teve conhecimento inequívoco da doença laborativa, afastando o entendimento anterior de que a contagem da prescrição seria da data do fim do contrato de trabalho. Importante salientar que as doenças relacionadas ao amianto são progressivas e, muitas vezes, somente se manifestam décadas após a sua exposição.
O contato com o amianto é responsável por vários tipos de doenças, dentre elas a ocorrência de placas pleurais. A vítima desse caso concreto, em razão dos quase 4 (quatro) anos em que trabalhou na Eternit, desenvolveu referida doença respiratória com graves prejuízos à sua qualidade de vida e, por isso, deverá ser indenizada.
Neste link, segue o inteiro teor do acórdão, com excelentes fundamentos jurídicos registrados pelo Relator, Exm.º Desembargador Cláudio Brandão.
(Blog da Fernanda Giannasi, 07/01/2011)