A CBF Indústria de Gusa S/A teve mantida a sentença da Justiça Federal de Vitória que a condenou a pagar R$ 500 mil por utilizar carvão vegetal de eucalipto, sem licença ambiental. A decisão foi da 6° Turma Especializada do TRF2.
A 6ª Turma Especializada do TRF2, em decisão unânime, manteve sentença da Justiça Federal de Vitória que condenou a empresa CBF Indústria de Gusa S/A a pagar multa de R$ 500 mil, por utilizar carvão vegetal de eucalipto, sem licença ambiental. A empresa, que foi multada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBama), tentou anular a decisão em primeira instância e através de uma apelação cível, mas não teve sucesso.
Em sua defesa, a usina alegou que o auto de infração seria nulo porque a lei só permitiria a aplicação de multa penal pelo juiz criminal e não multa administrativa pelo Ibama. Ou seja, para a CBF a autarquia não teria competência para impor a sanção.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, rebateu o argumento. Ele iniciou seu voto lembrando que o artigo 225 da Constituição estabelece que as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a penalidades tanto administrativas quanto penais: “Conforme se extrai do dispositivo constitucional, além da sanção penal o agressor poderá ser penalizado administrativamente, porquanto o ilícito penal não exclui a responsabilidade administrativa ou sequer a civil”.
A informação do TRF2 é que foram encontrados na indústria quatro mil metros cúbicos de carvão vegetal. A CBF foi enquadrada nos artigos 25 e 60 da lei nº 9605/98 (crimes ambientais), 44 do Decreto nº 3179/99 (“ações lesivas ao meio ambiente”), e no artigo 2º da Resolução CONAMA nº 237/97 (que trata do licenciamento ambiental).
No entendimento do desembargador, o Ibama "deve exercer a respectiva fiscalização, com a necessária autuação, se for o caso, com vistas a proteger o meio ambiente, ,bem maior e direito de todos, albergado por nossa Carta Magna".
De acordo com o processo, o Ibama havia indeferido o pedido de licença ambiental em razão da deficiência do programa integrado florestal apresentado pela indústria. O programa preveria um plantio de matéria-prima florestal menor que o volume consumido anualmente.
A CBF integra o Grupo Ferroeste e está instalada no município capixaba de João Neiva. Ao todo, a indústria produz 260 mil toneladas anuais de ferro-gusa. Para isso, gera sua própria energia na usina termelétrica movida a carvão, que foi implantada na empresa em 2002.
(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 08/01/2011)